| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARCERIA COM PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS COM TESTADA E/OU LATERAL FRONTEIRA À VIA PÚBLICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1962, de 26 de março de 2003. DISPÕE SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARCERIA COM PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS COM TESTADA E/OU LATERAL FRONTEIRA À VIA PÚBLICA. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parceria para pavimento de vias públicas com proprietários de lotes com testada e/ou lateral com frente para via pública a ser revestida com paralelepípedos, também mediante as seguintes condições: I- Compete ao Município: a) - elaborar o Projeto básico de Engenharia; b) - instalar a tubulação do esgoto pluvial, inclusive as bocas de lobo; c) - preparar a pista a ser pavimentada, efetuando,se necessário, a recolocação dos sistemas de água e luz; d)- fazer compactação final com rolo compressor; e)- supervisionar os trabalhos executados, opinando e decidindo quanto à qualidade dos materiais e da mão-de- obra. II- Compete aos Proprietários: a)- adquirir todos os materiais necessários para a pavimentação do trecho de rua, objeto do Contrato; meio- fio; paralelepípedos; brita e outros; b)- instalar o meio-fio em conformidade com as normas estabelecidas no Projeto Básico de Engenharia; c)- assentar os paralelepípedos segundo as normas do ABNT( Associação Brasileira de Normas Técnicas); CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul d)- pilotear e/ ou efetuar compactação manual; e)- rejuntar os paralelepípedos com areia ou brita fina, conforme projeto; f)- substituir os trabalhadores e/ou os materiais se solicitados pelo Município. Art. 2º- O Município firmará contrato, nos termos do artigo anterior, se todos os proprietários dos terrenos beneficiados subscreverem o instrumento coletivo ou individualizado. Art. 3º- No corpo do Contrato de Parceria para consecução do objeto da presente Lei constará que as obras de pavimentação ficam incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 4º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social. 17.512.0062.2084- Ampliação-Conservação do Sistema de Esgoto e pluvial. 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 26 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA De praxe a municipalidade executa obras de melhorias urbanas, visando saneamento, saúde, conforto, bem-estar e segurança para os munícipes. As administrações municipais, com maior ou menor enfase, investiram em pavimentação de ruas com paralelepípedos e, em menor escala, com revestimento asfáltico. Sempre houve uma parceria entre Município e proprietários de lotes com testada ou lateral de frente para as vias públicas beneficiadas com a pavimentação. A cobrança das contas passou por diversas modalidades, participando Município e proprietários dos lotes na proporção de 1/3 ao Município e 2/3 aos donos dos lotes; Ou: Município 30% e os proprietários 70%. Em casos especiais o Município assumia encargos maiores, especialmente em bairros de moradores de renda menor. O Projeto propõe uma nova modalidade de parceria, em que os proprietários de imóveis administrem as obras, cabendo ao Município, além de certos encargos, a fiscalização da execução das obras, e supervisão geral. O sistema envolve a comunidade, elimina desembolso maior pelo Município; evita atrasos nos pagamentos e cobranças judiciais com multas. É interessante para o Município e para os proprietários que têm maior poder de pechincha, sem a burocracia do Poder Público. Serafina Corrêa-RS, 26 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal