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norma nº 2753/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2753 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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2753, de 23 de dezembro de 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serafina
Corrêa para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
35.332.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil reais).
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2753, de 23 de dezembro de 2010.
ESPECIFICAÇÃO TOTAL R$
1 – RECEITAS CORRENTES 34.988.800,00
Receita Tributária 3.971.000,00
Receita de Contribuições 707.000,00
Receita Patrimonial 1.554.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 40.000,00
Transferências Correntes 27.080.000,00
Outras Receitas Correntes 1.636.800,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.874.200,00
Operações de Crédito Internas 
Operações de Crédito Externas 
Transferências de Capital 2.858.200,00
Alienação de Bens 16.000,00
Outras Receitas de Capital 
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS 469.000,00
Receita de Contribuições – Intra Orçamentária 469.000,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra Orçamentária
Amortização de Empréstimos – Intra Orçamentária
Outras Receitas de Capital – Intra Orçamentária
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.000.000,00)
TOTAL 35.332.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 35.332.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil reais) sendo:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2753, de 23 de dezembro de 2010.
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 23.204.000,00 (vinte e três milhões e duzentos e
quatro mil reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.128.000,00 (doze milhões e
cento e vinte e oito mil reais).
Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL R$ 
DESPESAS CORRENTES 25.885.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 12.239.200,00
Pessoal e Encargos Social
Operações Intra Orçamentárias
0,00
Juros e Encargos da Dívida 100.000,00
Outras Despesas Correntes 13.545.800,00
Outras Despesas Correntes
Operações Intra Orçamentárias 840.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.789.500,00
Investimentos 6.289.500,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 500.000,00
RESERVA DO RPPS 1.441.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 376.000,00
TOTAL 35.332.000,00
Seção III
 Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total fixada, com a finalidade de
suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2753, de 23 de dezembro de 2010.
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III - excesso de arrecadação.
Art. 7º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal
4.320/1964;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
IV - abertura de crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no
mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades
ou projetos, até o limite da dotação;
V – abertura de crédito suplementar com saldo de recursos financeiros
provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da
União e do Estado não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado
fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
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2753, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2734/2010,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e, em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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