| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 1944, DE 30/12/2002. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera Redação do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1944, de 30/12/2002. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1944, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Aos membros integrantes do Conselho Tutelar do Município é concedido uma gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos na mesma data em que forem os vencimentos dos servidores municipais (NR). Art. 2º As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento: Gabinete do Prefeito: Fundo Municipal do Conselho Tutelar: 08.243.0027.2087 - Manutenção do Conselho Tutelar. 3.1.90.11.05.00.00 - Remuneração do Conselho Tutelar. Art. 3º A presente Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 1944, de 30/12/2002, atendendo acordo com a Diretoria do Conselho Tutelar da época e perante o Promotor Público, ficou avençada a concessão de uma gratificação mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Com o passar dos meses, verificou-se significativo aumento de intervenções do Conselho em defesa da criança e do adolescente. É interessante frisar que é excelente a atuação dos conselheiros na comunidade, merecendo o respeito e o reconhecimento de todos. O reajuste talvez não espelhe o almejado, entretanto, representa o possível para o Município. Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal.