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norma nº 2054/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 1944, DE 30/12/2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI MUNICIPAL Nº 2054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Altera Redação do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 
1944, de 30/12/2002.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1944, de 30 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º A Aos membros integrantes do Conselho Tutelar do Município é concedido 
uma gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagos na mesma data 
em que forem os vencimentos dos servidores municipais (NR). 
Art. 2º As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento: 
Gabinete do Prefeito:
Fundo Municipal do Conselho Tutelar: 
08.243.0027.2087 - Manutenção do Conselho Tutelar. 
3.1.90.11.05.00.00 - Remuneração do Conselho Tutelar. 
 Art. 3º A presente Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 A Lei Municipal nº 1944, de 30/12/2002, atendendo acordo com a Diretoria do 
Conselho Tutelar da época e perante o Promotor Público, ficou avençada a concessão de 
uma gratificação mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. 
 Com o passar dos meses, verificou-se significativo aumento de intervenções do 
Conselho em defesa da criança e do adolescente. É interessante frisar que é excelente a 
atuação dos conselheiros na comunidade, merecendo o respeito e o reconhecimento de 
todos. 
 O reajuste talvez não espelhe o almejado, entretanto, representa o possível para o 
Município. 
 Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 

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