| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA RIO GRANDE DO SUL ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICOFINANCEIRO DE 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº. 2055, DE 30 DE DEZEBRO DE 2003. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. - A receita geral do Município de Serafina Corrêa, para o exercício de 2004, é estimada em R$ 13.575.000,00 ( treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será realizada de acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ............................................................ R$ 1.215.000,00 Receita Patrimonial ......................................................... R$ 369.000,00 Receita de Contribuições .................................................. R$ 715.000,00 Transferências Correntes .................................................. R$ 10.568.400,00 Outras Receitas Correntes ................................................ R$ 1.051.600,00 Dedução Transferências FUNDEF.......................... R$ (774.000,00) R$ 13.145.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito....................................................... R$ 330.000,00 Transferência de Capital.................................................. R$ 100.000,00 Total Geral das Receitas ................................................ R$ 13.575.000,00 Art. 2º. - A despesa Geral do Município para o exercício de 2004, é fixada em R$ 13.575.000,00 ( treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será executada de conformidade com as tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei com a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais............................................... R$ 4.663.200,00 Juros e Encargos da Dívida............................................... R$ 141.000,00 Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 6.923.800,00 Total das Despesas Correntes ........................................ R$ 11.728.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos .................................................................... R$ 1.197.000,00 Amortização da Dívida...................................................... R$ 450.000,00 Total das Despesas de Capital ....................................... R$ 1.647.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Reserva de Contingência ....................................... R$ 200.000,00 Total Geral das Despesas ................................................ R$ 13.575.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 3º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, no art. 8º, da Lei Complementar 101: I – abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; II – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; III – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre; IV – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total autorizada; V – realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano dois mil e quatro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 30 DE DEZEMBRO DE 2003. VALCIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito Municipal