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norma nº 2055/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
RIO GRANDE DO SUL
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO￾FINANCEIRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI MUNICIPAL Nº. 2055, DE 30 DE DEZEBRO DE 2003. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2004. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SERAFINA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
 Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º. - A receita geral do Município de Serafina Corrêa, para o exercício de 
2004, é estimada em R$ 13.575.000,00 ( treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e 
será realizada de acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação: 
 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ............................................................ R$ 1.215.000,00 
Receita Patrimonial ......................................................... R$ 369.000,00 
Receita de Contribuições .................................................. R$ 715.000,00 
Transferências Correntes .................................................. R$ 10.568.400,00 
Outras Receitas Correntes ................................................ R$ 1.051.600,00 
Dedução Transferências FUNDEF.......................... R$ (774.000,00)
R$ 13.145.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito....................................................... R$ 330.000,00 
Transferência de Capital.................................................. R$ 100.000,00 
Total Geral das Receitas ................................................ R$ 13.575.000,00
 
Art. 2º. - A despesa Geral do Município para o exercício de 2004, é fixada em R$ 
13.575.000,00 ( treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será executada de 
conformidade com as tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei com a seguinte 
classificação: 
 DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais............................................... R$ 4.663.200,00 
Juros e Encargos da Dívida............................................... R$ 141.000,00 
Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 6.923.800,00 
Total das Despesas Correntes ........................................ R$ 11.728.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos .................................................................... R$ 1.197.000,00 
Amortização da Dívida...................................................... R$ 450.000,00 
Total das Despesas de Capital ....................................... R$ 1.647.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 Total Reserva de Contingência ....................................... R$ 200.000,00
Total Geral das Despesas ................................................ R$ 13.575.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 Art. 3º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de 
conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição 
Federal, no art. 8º, da Lei Complementar 101: 
 I – abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o 
limite recebido; 
 II – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo 
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, 
até o limite da dotação; 
 III – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no 
exercício passado, até o limite do saldo bancário livre; 
 IV – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da 
despesa total autorizada; 
 V – realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação 
de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. 
 Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 
partir de primeiro de janeiro do ano dois mil e quatro. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 30 DE DEZEMBRO 
DE 2003. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO
 Prefeito Municipal

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