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norma nº 2095/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2095 / 2004
Date 2004-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR EMPRÉSTIMO, CAMINHÃO COM MOTORISTA AO CTG SINUELO DA SERRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
LEI N°---- __
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER,
POR EMPRÉSTIMO, CAMINHÃO COM
MOTORISTA AO CTG SINUELO DA SERRA.
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de Prefeito
Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder, por empréstimo,
caminhão marca Ford, placa AIX 0916, durante a realização da 12a Cavalgada da Amizade,
entre Passo Fundo e Guaporé, para transporte de cavalos e forragens.
§ 10 É responsabilidade do Município disponibilizar motorista junto do
caminhão.
§ 2
0 O período do empréstimo é de 15 a 20 de setembro de 2004.
Art. 2
0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito ;~~iP~J d Serafma Corrêa, J5 de setembro de 2004.
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No Cargo de Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIVA:
No período de 15 a 20 do corrente mês, realiza-se a tradicional Cavalgada
da Amizade, em sua 12a
edição, no trajeto entre Passo Fundo e Guaporé.
Participam deste evento os afeiçoados e tradicionalistas cavalarianos dos
municípios localizados ao longo do eixo Passo Fundo-Guaporé.
O trajeto é realizado por etapas diárias. Além dos cavalarianos, a cavalgada
compõe-se de caminhão de apoio para transporte de animais, forragens e outros.
O veículo para este transporte é de responsabilidade dos municípios
participantes, que cooperam alternativamente.
A Cavalgada da Amizade, além de cultuar o tradicionalismo gaúcho, resgata
e promove as tradições e constitui-se em laço de união e congraçamento entre os
municípios e os tradicionalistas.
Gabinete do Prefeito un'cipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2004.
;tl(];J!J
Se r Fávero Fincatto
No cargo de Prefeito Municipal

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