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norma nº 2096/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFixa o subsidio dos Agentes Políticos de Serafina Corrêa para a Legislatura 2005/2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2096, DE 10 DE OUTUBRO DE 2004.
"LEIN° _
FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS DE SERAFINA CORRÊA
PARA A LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será estabelecido
nos termos desta Lei.
Art. 2° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.938,00 (Seis
mil e novecentos e trinta e oito reais).
Art. 3° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e
vinte reais).
Art. 4° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos
impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio
do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 5° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias
revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
perceberão o subsidio respectivo acrescido de um terço.
Art. 7° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão
integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação
do beneficio previdenciário a que tiver direito.
Art. 8° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.058,00
(dois mil e cinqüenta e oito reais).
Art. 9° O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral
da remuneração dos servidores do Município.
Art. 10° Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o
subsídio respectivo acrescido de um terço.
Art. 11 Além do subsidio mensal, os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de
cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos servidores do Município,
uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA
Art. 12 As k~!aN~orrentes desta LeI serão suportadas pelas dotações próprias
consignadas na Lei.Orçamentária Anual.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados
a partir de 10 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Outubro de 2004.
VALCIR S~~DO REGINA TIO
Prefeito Municipal

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