| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Agentes Políticos de Serafina Corrêa para a Legislatura 2005/2008, e dá outras providências. |
| native_id | 3480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2096, DE 10 DE OUTUBRO DE 2004. "LEIN° _ FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE SERAFINA CORRÊA PARA A LEGISLATURA 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.938,00 (Seis mil e novecentos e trinta e oito reais). Art. 3° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Art. 4° O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no artigo 2° desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 5° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsidio respectivo acrescido de um terço. Art. 7° Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do beneficio previdenciário a que tiver direito. Art. 8° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.058,00 (dois mil e cinqüenta e oito reais). Art. 9° O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 10° Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço. Art. 11 Além do subsidio mensal, os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA Art. 12 As k~!aN~orrentes desta LeI serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei.Orçamentária Anual. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 10 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Outubro de 2004. VALCIR S~~DO REGINA TIO Prefeito Municipal