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norma nº 2112/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2112 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N0 __ 2_1_12_,_D_E_3_0_D_E_N_0_V_EMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1
0 A receita geral do Município de Serafina Corrêa, para o exercício de 2005, é
estimada em R$ 14.200.000,00 (quatorze milhões, e duzentos mil reais) e será realizada de
acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 1.371.000,00
Receita Patrimonial R$ 406.000,00
Receita de Serviços R$ 15.000,00
Receita de Contribuições R$ 341.000,00
Transferências Correntes R$ 12.035.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 637.000,00
Dedução Transferências FUNDEF R$ (700.000,00)
R$ 14.105.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 15.000,00
Transferência de Capital R$ 80.000,00
Total Geral das Receitas R$ 14.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
Art. 2°. - A despesa Geral do Município para o exercício de 2005, é fixada em R$
14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos mil reais) e será executada de conformidade com as
tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei com a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.736.110,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 305.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 6.625.890,00
Total das Despesas Correntes R$II.667.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 1.005.000,00
Amortização da Dívida R$ 290.000,00
Total das Despesas de CapitaL R$ 1.295.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Reserva de Contingência R$ 1.238.000,00
Total Geral das Despesas R$ 14.200.000,00
Art. 3°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com os artigos 7°,
42 e 43 da Lei 4.320/64 e no art. 165, § 8° da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei
Complementar 101:
I - Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
correspondente até o limite recebido;
II - Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto
ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou
projetos, até o limite da dotação;
III - Abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
IV - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da despesa
total autorizada;
V - Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição
Federal.
Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir
de primeiro de janeiro do ano dois mil e cinco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Novembro de 2004.
VALelR Sr~NDO REG1NATTO
Prefeito Municipal

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