| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 __ 2_1_12_,_D_E_3_0_D_E_N_0_V_EMBRO DE 2004. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 0 A receita geral do Município de Serafina Corrêa, para o exercício de 2005, é estimada em R$ 14.200.000,00 (quatorze milhões, e duzentos mil reais) e será realizada de acordo com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 1.371.000,00 Receita Patrimonial R$ 406.000,00 Receita de Serviços R$ 15.000,00 Receita de Contribuições R$ 341.000,00 Transferências Correntes R$ 12.035.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 637.000,00 Dedução Transferências FUNDEF R$ (700.000,00) R$ 14.105.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 15.000,00 Transferência de Capital R$ 80.000,00 Total Geral das Receitas R$ 14.200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ Art. 2°. - A despesa Geral do Município para o exercício de 2005, é fixada em R$ 14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos mil reais) e será executada de conformidade com as tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei com a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.736.110,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 305.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 6.625.890,00 Total das Despesas Correntes R$II.667.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 1.005.000,00 Amortização da Dívida R$ 290.000,00 Total das Despesas de CapitaL R$ 1.295.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Reserva de Contingência R$ 1.238.000,00 Total Geral das Despesas R$ 14.200.000,00 Art. 3°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de conformidade com os artigos 7°, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e no art. 165, § 8° da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei Complementar 101: I - Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido; II - Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; III - Abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ IV - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total autorizada; V - Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 4°. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano dois mil e cinco. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Novembro de 2004. VALelR Sr~NDO REG1NATTO Prefeito Municipal