| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTROS RECURSOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00, E DÁ RECURSOS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 09.122.0010.2131 – Manutenção da Previdência Social 3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores..................................................................... R$ 11.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores....................................................................... R$ 3.000,00 12.365.0051.2048 – Manutenção do Ensino Infantil 3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores..................................................................... R$ 19.000,00 12.361.0047.2052 – Manutenção FUNDEF – Professores 3.1.90.13.03.02.00 – RPPS - Professores em Efetivo Exercício ................................... R$ 6.000,00 Secretaria Municipal de Administração 09.122.0010.2009 – Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração 3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores....................................................................... R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 28.843.0105.2016 – Amortização da Dívida Fundada 3.2.90.21.00.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato ............................................ R$ 10.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo primeiro, a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas da dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito 04.122.0004.1003 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 2.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2010 – Manutenção do Órgão da Administração 3.3.90.39.16.00.00 – Serviços de Energia, água e esgoto ........................................... R$ 18.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0010.2033 – Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Obras 3.3.90.39.99.02.00 – Serviços de Engenharia ............................................................... R$ 5.000,00 16.182.0099.2030 – Organização de Vias Públicas 3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação............................................................. R$ 3.000,00 26.782.0068.2021 – Manutenção/Conservação frota veículos, máquinas e implementos rodoviários 3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação........................................................... R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.18.01.00.00 – Bolsas de Estudo.......................................................................... R$ 3.000,00 12.361.0028.2050 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.39.05.00.00 – Serviços de Transporte ................................................................ R$ 6.000,00 Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Dezembro de 2004. VALCIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação da receita às despesas e aos compromissos financeiros, da Administração Municipal, em fins de exercício e gestão. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004. VALCIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito Municipal