br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2120/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2120 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTROS RECURSOS.
native_id3536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 52.000,00, E DÁ RECURSOS. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 
52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
09.122.0010.2131 – Manutenção da Previdência Social 
3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores..................................................................... R$ 11.000,00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores....................................................................... R$ 3.000,00 
12.365.0051.2048 – Manutenção do Ensino Infantil 
3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores..................................................................... R$ 19.000,00 
12.361.0047.2052 – Manutenção FUNDEF – Professores 
3.1.90.13.03.02.00 – RPPS - Professores em Efetivo Exercício ................................... R$ 6.000,00 
Secretaria Municipal de Administração
09.122.0010.2009 – Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração 
3.1.90.13.03.01.00 – RPPS – Servidores....................................................................... R$ 3.000,00 
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 – Amortização da Dívida Fundada 
3.2.90.21.00.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato ............................................ R$ 10.000,00 
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo primeiro, a 
redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas da dotação orçamentária: 
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.1003 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 2.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2010 – Manutenção do Órgão da Administração 
3.3.90.39.16.00.00 – Serviços de Energia, água e esgoto ........................................... R$ 18.000,00 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0010.2033 – Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Obras 
3.3.90.39.99.02.00 – Serviços de Engenharia ............................................................... R$ 5.000,00 
16.182.0099.2030 – Organização de Vias Públicas 
3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação............................................................. R$ 3.000,00 
26.782.0068.2021 – Manutenção/Conservação frota veículos, máquinas e implementos 
rodoviários 
3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação........................................................... R$ 15.000,00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
3.3.90.18.01.00.00 – Bolsas de Estudo.......................................................................... R$ 3.000,00 
12.361.0028.2050 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental 
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços de Transporte ................................................................ R$ 6.000,00 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de Sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Dezembro de 2004. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 O presente projeto de lei tem por finalidade a adequação da receita às despesas e 
aos compromissos financeiros, da Administração Municipal, em fins de exercício e gestão. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO 
 Prefeito Municipal 

open original →