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norma nº 2513/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA PARA O EXERCICIO FINACEIRO DE 2009.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Serafina Corrêa para o
Exercício Financeiro de 2009.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2.º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais);
Art. 3.º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008.
 1 – RECEITAS CORRENTES 27.782.600,00
 Receita Tributária 2.475.000,00
 Receita de Contribuições 640.000,00
 Receita Patrimonial 993.000,00
 Receita Agropecuária 0,00
 Receita Industrial 0,00
 Receita de Serviços 15.000,00
 Transferências Correntes 22.695.600,00
 Outras Receitas Correntes 964.000,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 524.000,00
Operações de Crédito Internas 
Operações de Crédito Externas 
Transferências de Capital 434.000,00
Alienação de Bens 90.000,00
 Outras Receitas de Capital 
7 – RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 482.000,00
Receita de Contribuições – Intra Orç 482.000,00
0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL
INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra Orç.
Amortização de Empréstimos –
Intra.Orç.
Outras Receitas de Capital – Intra Orç.
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE (3.088.600,00)
 TOTAL 25.700.000,00
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Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4.º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais ) sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 17.777.400,00 (dezessete milhões, setecentos e
setenta e sete mil e quatrocentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.922.600,00 (sete milhões,
novecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais);
Art. 5.º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 19.391.700,00
 - Pessoal e Encargos Sociais 7.803.100,00
- Pessoal e Encargos Social
 Operações Intra Orçamentárias
0,00
 - Juros e Encargos da Dívida 190.000,00
 - Outras Despesas Correntes 11.398.600,00
- Outras Despesas Correntes
Operações Intra Orçamentárias
562.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.345.000,00
 - Investimentos 3.498.000,00
 - Inversões Financeiras 0,00
 - Amortização da Dívida 847.000,00
RESERVA DO R P P S 1.100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 301.200,00
TOTAL 25.700.000,00
Seção III
 Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço; e
III – excesso de arrecadação.
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Art. 7.º O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou
projetos,até o limite da dotação;
V – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício passado,até o limite do saldo bancário livre.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8.º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações
de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 9.º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
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Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008.
Exposição de Motivos:
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminho à apreciação desse Poder Legislativo o projeto de lei que trata da Proposta
Orçamentária para o exercício financeiro de 2009, elaborada em cumprimento à Lei Federal
4320/64, observando as orientações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, n.° 2501 de
25 de setembro de 2008 e ainda os programas e ações contidos na Lei n.° 2192/2005 , de 28
de setembro de 2005 e suas alterações, que estabelece o Plano Plurianual 2005-2009.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto
com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no
estabelecimento das metas fiscais, conforme anexos da LDO-2008. Alguns ajustes foram
introduzidos visando adequar a base de cálculo às informações mais recentes, considerando a
execução da receita no corrente exercício, até o mês de setembro, alterações na conjuntura
econômica e projeções atualizadas das receitas vinculadas a tributos federais, proporcionando
maior realismo à estimativa da receita.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de crescimento do
PIB, da taxa de inflação, Taxa de juros e outros. Em razão das alternativas adotadas,e
parâmetro utilizados nas estimativas a receita prevista para o exercício de 2009, situa-se em
R$ 25.700.000,00, apresentando resultado superior em torno de 20% sobre a receita do
exercício anterior.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação
de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender áreas da saúde,
assistência social e educação.
No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas fiscais. O
Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de
endividamento público.
As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$ 25.700.000,00, que
atende à realidade e à possibilidade da arrecadação. Aplicaram-se rigorosamente os critérios
legais de repartição de recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os
Poderes, conscientes das limitações orçamentárias e legais.
As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com amortização e
encargos da Dívida e Precatórios.
Outro ponto a destacar nesta proposta orçamentária é a consolidação da retomada de
investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de 2009,
situam-se em R$ 3.498.000,00, expressando um percentual de 13,61% do total da despesa
fixada. O desafio daqui em diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a
expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008.
agricultura e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação de recursos para
custeio e manutenção.
No tocante aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de conclusão de obras
em andamento e de manutenção do patrimônio público.
A presente proposta orçamentária contempla, assim, compromissos propostos nas
audiências públicas realizadas com a comunidade, de tal modo que qualquer munícipe possa,
a partir de seu exame, dimensionar com exatidão o que é possível e o que é viável, a partir dos
valores disponíveis para o cumprimento orçamentário.
São essas as considerações que nos enseja o envio da mensagem do Projeto de Lei n.º
75, de 22 de outubro de 2008, da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, com o qual
partilhamos a responsabilidade conjunta de dotar nosso Município de uma Lei de Meios que
de fato reflita a realidade orçamentária do município, em suas disponibilidades financeiras,
seus objetivos e suas aspirações sociais.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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