| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA PARA O EXERCICIO FINACEIRO DE 2009. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 2009. Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2.º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais); Art. 3.º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. 1 – RECEITAS CORRENTES 27.782.600,00 Receita Tributária 2.475.000,00 Receita de Contribuições 640.000,00 Receita Patrimonial 993.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 15.000,00 Transferências Correntes 22.695.600,00 Outras Receitas Correntes 964.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 524.000,00 Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital 434.000,00 Alienação de Bens 90.000,00 Outras Receitas de Capital 7 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 482.000,00 Receita de Contribuições – Intra Orç 482.000,00 0,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens – Intra Orç. Amortização de Empréstimos – Intra.Orç. Outras Receitas de Capital – Intra Orç. 9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.088.600,00) TOTAL 25.700.000,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4.º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais ) sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 17.777.400,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.922.600,00 (sete milhões, novecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais); Art. 5.º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL DESPESAS CORRENTES 19.391.700,00 - Pessoal e Encargos Sociais 7.803.100,00 - Pessoal e Encargos Social Operações Intra Orçamentárias 0,00 - Juros e Encargos da Dívida 190.000,00 - Outras Despesas Correntes 11.398.600,00 - Outras Despesas Correntes Operações Intra Orçamentárias 562.100,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.345.000,00 - Investimentos 3.498.000,00 - Inversões Financeiras 0,00 - Amortização da Dívida 847.000,00 RESERVA DO R P P S 1.100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 301.200,00 TOTAL 25.700.000,00 Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III – excesso de arrecadação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. Art. 7.º O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, com recursos provenientes dos termos da Lei Federal 4.320/64; III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; IV – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos,até o limite da dotação; V – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado,até o limite do saldo bancário livre. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8.º A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9.º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. Exposição de Motivos: Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho à apreciação desse Poder Legislativo o projeto de lei que trata da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2009, elaborada em cumprimento à Lei Federal 4320/64, observando as orientações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, n.° 2501 de 25 de setembro de 2008 e ainda os programas e ações contidos na Lei n.° 2192/2005 , de 28 de setembro de 2005 e suas alterações, que estabelece o Plano Plurianual 2005-2009. A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no estabelecimento das metas fiscais, conforme anexos da LDO-2008. Alguns ajustes foram introduzidos visando adequar a base de cálculo às informações mais recentes, considerando a execução da receita no corrente exercício, até o mês de setembro, alterações na conjuntura econômica e projeções atualizadas das receitas vinculadas a tributos federais, proporcionando maior realismo à estimativa da receita. Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de crescimento do PIB, da taxa de inflação, Taxa de juros e outros. Em razão das alternativas adotadas,e parâmetro utilizados nas estimativas a receita prevista para o exercício de 2009, situa-se em R$ 25.700.000,00, apresentando resultado superior em torno de 20% sobre a receita do exercício anterior. A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender áreas da saúde, assistência social e educação. No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas fiscais. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de endividamento público. As despesas, afinal, estão balizadas pela receita, situam-se em R$ 25.700.000,00, que atende à realidade e à possibilidade da arrecadação. Aplicaram-se rigorosamente os critérios legais de repartição de recursos, mas sempre respeitando a independência e harmonia entre os Poderes, conscientes das limitações orçamentárias e legais. As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com amortização e encargos da Dívida e Precatórios. Outro ponto a destacar nesta proposta orçamentária é a consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de 2009, situam-se em R$ 3.498.000,00, expressando um percentual de 13,61% do total da despesa fixada. O desafio daqui em diante é manter este patamar de investimentos, uma vez que a expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2513 , de 10 de dezembro de 2008. agricultura e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção. No tocante aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de conclusão de obras em andamento e de manutenção do patrimônio público. A presente proposta orçamentária contempla, assim, compromissos propostos nas audiências públicas realizadas com a comunidade, de tal modo que qualquer munícipe possa, a partir de seu exame, dimensionar com exatidão o que é possível e o que é viável, a partir dos valores disponíveis para o cumprimento orçamentário. São essas as considerações que nos enseja o envio da mensagem do Projeto de Lei n.º 75, de 22 de outubro de 2008, da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, com o qual partilhamos a responsabilidade conjunta de dotar nosso Município de uma Lei de Meios que de fato reflita a realidade orçamentária do município, em suas disponibilidades financeiras, seus objetivos e suas aspirações sociais. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________