| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERRAFINA CORRÊA. |
| native_id | 3555 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2514 , de 10 de dezembro de 2008. Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa. Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita, localizado ao Sul do Município, no Bairro Cristo Rei, com acesso e início pelo prolongamento da Rua Cristo Redentor, pelo trevo Sul da Rodovia RS-129. Art. 2.º Os logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita, integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: Rua Padre Sérgio Calza (Rua 01): Rua com sentido Leste/Oeste. Início com prolongamento da Rua Cristo Redentor e fim com a Rua Anibal Fornari; Rua Padre Armando de Costa (Rua 02): Rua com sentido Norte/Sul. Início com área de terras de Cesar Picoli Filho e Clausir Picoli, cruzamento com a Rua Padre Sérgio Calza, distante 114,50m da Via Luigi, e fim com área de terras de A&M Emprendimentos e Participações Ltda; Rua Arcangelo Sbardelotto (Rua 03): Rua com sentido Norte/Sul. Início com área de terras de Cesar Picoli Filho e Clausir Picoli, cruzamento com a Rua Padre Sérgio Calza, distante 110m da Via Giovanni, e fim com área de terras de A&M Emprendimentos e Participações Ltda; Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 10 de Dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________