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norma nº 2514/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2514 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERRAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2514 , de 10 de dezembro de 2008.
Denomina logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita,
localizado ao Sul do Município, no Bairro Cristo Rei, com acesso e início pelo prolongamento
da Rua Cristo Redentor, pelo trevo Sul da Rodovia RS-129.
Art. 2.º Os logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita, integrarão o
sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados
com as seguintes denominações:
Rua Padre Sérgio Calza (Rua 01): Rua com sentido Leste/Oeste. Início com prolongamento
da Rua Cristo Redentor e fim com a Rua Anibal Fornari;
Rua Padre Armando de Costa (Rua 02): Rua com sentido Norte/Sul. Início com área de
terras de Cesar Picoli Filho e Clausir Picoli, cruzamento com a Rua Padre Sérgio Calza,
distante 114,50m da Via Luigi, e fim com área de terras de A&M Emprendimentos e
Participações Ltda;
Rua Arcangelo Sbardelotto (Rua 03): Rua com sentido Norte/Sul. Início com área de terras
de Cesar Picoli Filho e Clausir Picoli, cruzamento com a Rua Padre Sérgio Calza, distante
110m da Via Giovanni, e fim com área de terras de A&M Emprendimentos e Participações
Ltda;
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 10 de Dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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