| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3, DA LEI N 2182-2008 QUE DISPOE SOBRE O CONVENIO ELEITORAL, ATRAVES DA 22 ZONA ELEITORAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2519 , de 22 de dezembro de 2008. Altera redação do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 2182-2008, que dispõe sobre Convênio Eleitoral, através da 22ª Zona Eleitoral. Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 2182-2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º O Convênio terá sua duração até 28 de fevereiro de 2009. Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2519 , de 22 de dezembro de 2008. Justificativa: A Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração de convênio entre o Cartório Eleitoral- 22ª Zona Eleitoral e o Município de Serafina Corrêa tem seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2008. O Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Guaporé, por meio do Ofício nº 099-2008, requereu, até o dia 28 de fevereiro de 2009, a prorrogação da cedência da servidora pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Justificou o grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que necessitam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral. Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo para atender o postulado pelo Cartório Eleitoral. Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.º 2182-2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________