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norma nº 2519/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2519 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3, DA LEI N 2182-2008 QUE DISPOE SOBRE O CONVENIO ELEITORAL, ATRAVES DA 22 ZONA ELEITORAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2519 , de 22 de dezembro de 2008.
Altera redação do art. 3.º, da Lei
Municipal n.º 2182-2008, que dispõe
sobre Convênio Eleitoral, através da 22ª
Zona Eleitoral.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 2182-2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º O Convênio terá sua duração até 28 de fevereiro de 2009.
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2519 , de 22 de dezembro de 2008.
Justificativa: 
A Lei Municipal nº 2182, de 17 de agosto de 2005, que autoriza a celebração de
convênio entre o Cartório Eleitoral- 22ª Zona Eleitoral e o Município de Serafina Corrêa tem
seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2008. 
O Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Guaporé, por meio do Ofício nº
099-2008, requereu, até o dia 28 de fevereiro de 2009, a prorrogação da cedência da servidora
pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Justificou o
grande aporte de prestações de contas de coligações, candidatos e comitês financeiros que
necessitam de avaliações e posterior sentença da juíza eleitoral.
Assim, o Poder Público Municipal solicita a autorização do Poder Legislativo para
atender o postulado pelo Cartório Eleitoral.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.º 2182-2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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