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norma nº 2521/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2521 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, 02 (DOIS) MÉDICO VETERINARIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2521 , de 30 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar,
emergencialmente, 02 (dois) Médico Veterinário.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da
Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei:
Art.1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por
igual período, 02 (dois) Médicos Veterinários.
Art. 2.º Os contratos emergenciais serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Parágrafo único: Os contratados exercerão uma carga horária semanal de 44
(quarenta e quatro) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão
14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 10 de novembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2521 , de 30 de dezembro de 2008.
Justificativa:
Em maio de 2003, autorizado pela Lei Municipal n.° 1978, de 21 de maio de 2003, o
Poder Executivo celebrou Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, com a
finalidade de exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no
SIF n.º 103 em Serafina Corrêa.
O Convênio com a união está em vigor e logrando êxito, e o município está cedendo
dois Médicos Veterinários a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar seus
produtos.
Atualmente a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A está abatendo aves, cortando
100% destas aves, sendo a sua produção quase em sua totalidade para o mercado externo,
operando em três turnos, no abate, no processamento e na expedição, trabalhando 06 dias por
semana.
É dispensável relacionar os imensos benefícios sócio-econômicos originados pelo
funcionamento do 3.º turno da Perdigão.
Ressalta-se que as despesas com a contratação do Médico Veterinário são ressarcidas
pela empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Portanto, é necessário a contratação em caráter emergencial de dois médicos
veterinários para atender a demanda da empresa Perdigão.
A Lei retroage seus efeitos para a data de 10 de novembro de 2008, pois a publicação
do 6º Termo Aditivo de Cooperação Técnica foi realizada pelo Ministério de Agricultura
somente na data de 22 de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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