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norma nº 2522/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N 2192-2005- PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N 2402-2007-LOD; E NA LEI N 2428-2007-LOA, E ABRE CREDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2522 , de 30 de dezembro de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 –
LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre
Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.782.0212.1143 – Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e serviços em territórios
Rurais/Recursos Ministério do Desenvolvimento Agrário
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 110.000,00
20.782.0212.1144 – Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em territórios
Rurais/Recursos Livres
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 10.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para recuperação da estrada vicinal que liga o
Distrito de Silva Jardim à divisa do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) Transferência de Recursos Vinculados Ministério do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
b) a redução na dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo:
23.695.0197.2102 – Promoção de Eventos Culturais
33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas........................................R$ 8.000,00
Reserva de Contingência:
99.999.999.2999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência...................................................R$ 2.000,00
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2522 , de 30 de dezembro de 2008.
Justificativa:
Atendendo a reivindicação do Município, o Ministério do Desenvolvimento Agrário
disponibilizou emenda ao Orçamento Geral da União – OGU – 2008, do Programa “Apoio a
Projetos De Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais”, Plano de Trabalho n.º
0278847-94/2008, no valor de R$ 110.000,00, sendo que a contrapartida será de R$
10.000,00, nos termos do referido plano de trabalho.
Os recursos serão aplicados na Recuperação da estrada vicinal que liga o Distrito de
Silva Jardim à divisa do Município que atualmente está em situação deficitária,
impossibilitado o escoamento da produção agrícola. Serão realizadas obras de melhoramentos
com a utilização de saibro, compactação e brita ou pedrisco.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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