| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N 2192-2005- PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N 2402-2007-LOD; E NA LEI N 2428-2007-LOA, E ABRE CREDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3562 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2522 , de 30 de dezembro de 2008. Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.782.0212.1143 – Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e serviços em territórios Rurais/Recursos Ministério do Desenvolvimento Agrário 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 110.000,00 20.782.0212.1144 – Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em territórios Rurais/Recursos Livres 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 10.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para recuperação da estrada vicinal que liga o Distrito de Silva Jardim à divisa do Município de Serafina Corrêa. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) Transferência de Recursos Vinculados Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); b) a redução na dotação orçamentária; Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo: 23.695.0197.2102 – Promoção de Eventos Culturais 33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas........................................R$ 8.000,00 Reserva de Contingência: 99.999.999.2999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência...................................................R$ 2.000,00 Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2522 , de 30 de dezembro de 2008. Justificativa: Atendendo a reivindicação do Município, o Ministério do Desenvolvimento Agrário disponibilizou emenda ao Orçamento Geral da União – OGU – 2008, do Programa “Apoio a Projetos De Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais”, Plano de Trabalho n.º 0278847-94/2008, no valor de R$ 110.000,00, sendo que a contrapartida será de R$ 10.000,00, nos termos do referido plano de trabalho. Os recursos serão aplicados na Recuperação da estrada vicinal que liga o Distrito de Silva Jardim à divisa do Município que atualmente está em situação deficitária, impossibilitado o escoamento da produção agrícola. Serão realizadas obras de melhoramentos com a utilização de saibro, compactação e brita ou pedrisco. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________