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norma nº 2523/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2523 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaAUTORIZA REABERTURA DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ÁREA INFERIOR A 360, M E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2523 , de 30 de dezembro de 2008.
Autoriza reabertura de prazo para
regularização de lotes urbanos com área inferior
a 360,00 m², e dá outras providências.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a reabertura de prazo para a regularização de
parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície inferior a padronizada
legalmente de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), nas seguintes
hipóteses.
I – estar escriturada em condomínio ou ser parte de uma área ideal;
II – ter origem de sucessão hereditária;
III – possuir edificações;
IV - estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou naturais;
V – comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que
registrado ou com firma reconhecida em Cartório, até 30 de junho de 2009;
VI – não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de
servidão;
VII – ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas municipais
ou pela implantação do Plano Diretor;
§ 1º As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente para
as situações existentes até 30/06/2009.
§ 2º Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1° devem
ser avaliadas pelo Conselho do Plano Diretor.
§ 3º Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei
Municipal n° 1733-2000.
Art. 2.º A presente Lei tem vigência até 30 de junho de 2009, a contar da sua
publicação.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Dezembro de 2008.
 Valcir Segundo Reginatto
 Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2523 , de 30 de dezembro de 2008.
 Justificativa:
Serafina Corrêa, originalmente, não é cidade planejada. Surgiu espontaneamente
ao longo das rodovias sinuosas, sem preocupação urbanística.
Quanto ao solo urbano, ainda existem condomínios e áreas remanescentes, com
limites fixos definidos, inclusive com terrenos de superfície reduzida.
Apesar da edição das Leis Municipais anteriores para esta finalidade, ainda
persistem situações não regularizadas.
A proposição apresenta oportunidade de legalização de certas situações existentes.
A vigência é limitada até 30 de junho de 2009 e serão contemplados imóveis com
as características expostas no art. 1° desta Lei e/ou atingidas por obras municipais.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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