| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº. 04, QUADRA E, COM A ÁREA DE 766,09M2, DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2373, de 08 de maio de 2007. Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso do Lote n.º 04, Quadra E, com a área de 766,09 m², do Distrito Industrial Salete e dá Outras Providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e das prerrogativas previstas no art. 66, combinado com o art. 101 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1383-1995, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa Vania Obestini, Empresa Individual, CNPJ n.º 08.616.921/0001-95, com sede na Via Minuano, 75, em Serafina Corrêa, atuante no ramo da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso, de uma área urbanizada de 766,09 m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e nove cem avos quadrados) de forma triangular, fração da matrícula n.º 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote n.º 04 (quatro) da Quadra E, do projetado e em implantação Distrito Industrial Salete, com os seguintes medidas e confrontações: I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Vitório Pasqualotto, lado par da numeração administrativa, esquina com a Rua das Indústrias, com as seguintes Confrontações: II - Limites: Norte: por 57,66m (cinqüenta e sete metros, e sessenta e seis centímetros) com a Rua das Indústrias; Sul:por 47,00m (quarenta e sete metros) com a rua Vitório Pasqualotto; Oeste: por 32,63m (trinta e dois metros e sessenta e três centímetros) com o lote n.º 3 da mesma quadra. Art. 2.º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.º, é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, em que, obrigatoriamente, devem constar os seguintes encargos da concessionária: a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; b) construção de um pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 15m x 25m, totalizando 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) destinado ao ramo da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso. c) assumir as responsabilidades de: 1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e empregar 5 (cinco) pessoas. 2) no 2.º ano, faturar R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e empregar 6 (seis) pessoas; 3) no 3.º ano, faturar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e empregar 7 (sete) pessoas; Art. 3.º As obrigações especificadas no art. 2.º, mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 4.º A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.º Grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 5.º Após 5 (cinco) anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à concessionária. Art. 6.º Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso é avaliado em R$ 10.725,26 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais, e vinte e seis centavos). Art. 7.º Nos termos das Leis Municipais n.º 1334/1994 e n.º 1383/1995, o Município assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins. Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor do desenvolvimento e do progresso do Município. As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando crescimento socioeconômico e cultural da comunidade. Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto socioeconômico do Município. O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva. Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas, mediante autorização dos poderes do Município. Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento. Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse público municipal. É uma empresa que atua no ramo de construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso, prometendo êxito e preenchendo uma lacuna no leque das indústrias instaladas em Serafina Corrêa. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Minuta de contrato Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do Distrito Industrial Salete: Nome e Qualificação das Partes Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34 e CI 8012187624. Concessionário: Empresa Vânia Obestini, CNPJ n.º 08.816.921/0001-95, com sede na Via Murano, 75, Bairro Cristo Rei, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu sócio gerente Vânia Obestini, CPF: 652.776.000-00. Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei Municipal n.º 2373-2007 e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: Cláusula I – Objeto Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área urbanizada de 766,09m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e nove cem avos quadrados), fração do imóvel da matrícula n.º 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote n.º 04 (quatro) da quadra E, do projetado e implantação Distrito Industrial Salete, com as seguintes medidas e confrontações: a) Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Vitório Pasqualotto, lado par da numeração administrativa, esquina com a Rua das Indústrias, com as seguintes Confrontações: b) Limites: Norte: por 57,66m (cinqüenta e sete metros, e sessenta e seis centímetros) com a Rua das Indústrias; Sul:por 47,00m (quarenta e sete metros) com a rua Vitório Pasqualotto; Oeste: por 32,63m (trinta e dois metros e sessenta e três centímetros) com o lote n.º 3 da mesma quadra. Cláusula II – do Valor O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 10.725,26 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais, e vinte e seis centavos). Cláusula III – Da finalidade. A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação empresa atuante no ramo da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso. CLÁUSULA IV – DO PRAZO DA CONCESSÃO. O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar da assinatura do presente termo. Findo este período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado, em doação ao concessionário. Cláusula V – Contrapartida. Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos: a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; b) construção de um pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 15m x 25m, totalizando 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) destinado ao ramo da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso. c) assumir as responsabilidades de: 1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e empregar 5 (cinco) pessoas. 2) no 2.º ano, faturar R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e empregar 6 (seis) pessoas; 3) no 3.º ano, faturar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e empregar 7 (sete) pessoas; Cláusula VI – Da garantia A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens: _ Cláusula VII – Da oneração da área concedida. A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Cláusula VIII – Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Serafina Corrêa, ...........de 2007 Valcir Segundo Reginatto Município Serafina Corrêa Contratante Concessionária Testemunhas: Visto do Depto Jurídico ______________________ ....................................... ______________________