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norma nº 2373/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº. 04, QUADRA E, COM A ÁREA DE 766,09M2, DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n.º 2373, de 08 de maio de 2007.
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso
do Lote n.º 04, Quadra E, com a área de
766,09 m², do Distrito Industrial Salete e dá
Outras Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e das
prerrogativas previstas no art. 66, combinado com o art. 101 da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com a Lei Municipal n.º 1383-1995, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Vania Obestini, Empresa Individual, CNPJ n.º 08.616.921/0001-95, com sede na
Via Minuano, 75, em Serafina Corrêa, atuante no ramo da construção civil, com fabricação e
colocação de peças em gesso, de uma área urbanizada de 766,09 m² (setecentos e sessenta e
seis metros quadrados e nove cem avos quadrados) de forma triangular, fração da matrícula
n.º 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
constituída pelo lote n.º 04 (quatro) da Quadra E, do projetado e em implantação Distrito
Industrial Salete, com os seguintes medidas e confrontações:
I - Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Vitório
Pasqualotto, lado par da numeração administrativa, esquina com a Rua das Indústrias, com as
seguintes Confrontações:
II - Limites:
Norte: por 57,66m (cinqüenta e sete metros, e sessenta e seis centímetros) com a Rua
das Indústrias;
Sul:por 47,00m (quarenta e sete metros) com a rua Vitório Pasqualotto;
Oeste: por 32,63m (trinta e dois metros e sessenta e três centímetros) com o lote n.º 3
da mesma quadra.
Art. 2.º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.º, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, em que,
obrigatoriamente, devem constar os seguintes encargos da concessionária:
a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas
ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o
caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições
desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
b) construção de um pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 15m x
25m, totalizando 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) destinado ao ramo
da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso.
c) assumir as responsabilidades de:
1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
e empregar 5 (cinco) pessoas.
2) no 2.º ano, faturar R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e empregar 6 (seis)
pessoas;
3) no 3.º ano, faturar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e empregar 7 (sete) pessoas;
Art. 3.º As obrigações especificadas no art. 2.º, mediante cláusula de garantia em bens
móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência
enquanto perdurarem os encargos.
Art. 4.º A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de
financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste
caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.º Grau, em favor do
Município, na forma do art. 17, II, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5.º Após 5 (cinco) anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o
imóvel à concessionária.
Art. 6.º Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso
é avaliado em R$ 10.725,26 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais, e vinte e seis centavos).
Art. 7.º Nos termos das Leis Municipais n.º 1334/1994 e n.º 1383/1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento socioeconômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município.
O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de
doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
É uma empresa que atua no ramo de construção civil, com fabricação e colocação de
peças em gesso, prometendo êxito e preenchendo uma lacuna no leque das indústrias
instaladas em Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do 
Distrito Industrial Salete:
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto,
CPF: 312.271.550-34 e CI 8012187624.
Concessionário: Empresa Vânia Obestini, CNPJ n.º 08.816.921/0001-95, com sede na Via
Murano, 75, Bairro Cristo Rei, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente
Concessionária, representada pelo seu sócio gerente Vânia Obestini, CPF: 652.776.000-00.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei Municipal n.º
2373-2007 e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I – Objeto
Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área
urbanizada de 766,09m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e nove cem avos
quadrados), fração do imóvel da matrícula n.º 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um), do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo lote n.º 04 (quatro) da quadra E, do
projetado e implantação Distrito Industrial Salete, com as seguintes medidas e confrontações:
a) Localização: Distrito Industrial Salete, Bairro Gramadinho, situado na Rua Vitório
Pasqualotto, lado par da numeração administrativa, esquina com a Rua das Indústrias, com as
seguintes Confrontações:
b) Limites:
Norte: por 57,66m (cinqüenta e sete metros, e sessenta e seis centímetros) com a Rua
das Indústrias;
Sul:por 47,00m (quarenta e sete metros) com a rua Vitório Pasqualotto;
Oeste: por 32,63m (trinta e dois metros e sessenta e três centímetros) com o lote n.º 3
da mesma quadra.
Cláusula II – do Valor
O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 10.725,26 (dez mil, setecentos e
vinte e cinco reais, e vinte e seis centavos).
Cláusula III – Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação empresa
atuante no ramo da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DA CONCESSÃO.
O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar da assinatura do
presente termo. Findo este período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro
operacional, o imóvel será trespassado, em doação ao concessionário.
Cláusula V – Contrapartida.
Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
a) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas
ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o
caso de descumprimento dos encargos inerentes, na alínea "C" deste artigo, e disposições
desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
b) construção de um pavilhão industrial/comercial nas dimensões iniciais de 15m x
25m, totalizando 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) destinado ao ramo
da construção civil, com fabricação e colocação de peças em gesso.
c) assumir as responsabilidades de:
1) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
e empregar 5 (cinco) pessoas.
2) no 2.º ano, faturar R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e empregar 6 (seis)
pessoas;
3) no 3.º ano, faturar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e empregar 7 (sete) pessoas;
Cláusula VI – Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
_
Cláusula VII – Da oneração da área concedida.
A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor
será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula VIII – Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Serafina Corrêa, ...........de 2007
Valcir Segundo Reginatto
Município Serafina Corrêa
Contratante
Concessionária
Testemunhas: Visto do Depto Jurídico
______________________ .......................................
______________________

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