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norma nº 1/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 02/04/1990.
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SM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N” 01/2003
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE 02.04.1990.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em
conformidade com o art. 43, I I, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele, no uso
de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° - O Art. 178, caput, e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 A - Os Cemitérios, no Município terão, sempre, caráter
secular e serão administrados pela autoridade municipal.
§ 1° - Com autorização legislativa e encargos, é permitida a concessão
de uso a terceiros, mediante licitação pública.
§ 2° - Todas as confissões religiosas têm assegurada a prática de seus
ritos e o uso da Capela Mortuária
§ 3° - As associações religiosas ou particulares poderão, na forma da
lei, manter cemitérios próprios, desde que fiscalizados pelo Município.”
Art. 2° - Ficam revogados o Art. 178, e seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3° - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de Março de 2003.
Ver. FRANCISC O MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 13/03/2003.
Ver. ADIR SORANZO
1° Secretário em exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
O Cemitério Público Municipal, em decorrência da crescente população
urbana e uso pelos defuntos das famílias, do interior, em diversas épocas têm
esgotado o seu espaço disponível.
Sucessivamente, as administrações municipais incorporaram
pequenas áreas para atender a demanda do momento.
Cogitou-se a instalação de novo cemitério público. Entretanto, em vista
da pequena oferta de locais, a topografia do solo e, particularmente, à experiência
de órgãos do meio ambiente (FEPAM), em muito ficou à experiência de órgãos do
meio ambiente (FEPAM), em muito ficou dificultado o atendimento das
necessidades neste setor.
Após muitas tratativas, a Administração adquiriu, em condições
favoráveis á municipalidade, 11.200m^ de área contígua ao atual cemitério,
permitindo o atendimento da demanda por muito tempo.
A proposição objetiva viabilizar a terceirização de parte do Cemitério,
mediante encargos financeiros e administrativos e após processo licitatório, em
conformidade com a legislação vigente.
O projeto preconiza atender as necessidades no setor e,
concomitamente, solevar as dificuldades financeiras para implementação da
ampliação pleiteadas, com as infra-estruturas necessárias e estabelecidas por
projeto básico de engenharia.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de Março de 2003.
Ver. FRANCIS NÁROO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 13/03/2003.
Ver. ADIR SORANZO
1° Secretário em exercício

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