| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 02/04/1990. |
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SM CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N” 01/2003 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 02.04.1990. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade com o art. 43, I I, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda: Art. 1° - O Art. 178, caput, e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178 A - Os Cemitérios, no Município terão, sempre, caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. § 1° - Com autorização legislativa e encargos, é permitida a concessão de uso a terceiros, mediante licitação pública. § 2° - Todas as confissões religiosas têm assegurada a prática de seus ritos e o uso da Capela Mortuária § 3° - As associações religiosas ou particulares poderão, na forma da lei, manter cemitérios próprios, desde que fiscalizados pelo Município.” Art. 2° - Ficam revogados o Art. 178, e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. Art. 3° - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de Março de 2003. Ver. FRANCISC O MEZZOMO Presidente da Câmara Municipal Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 13/03/2003. Ver. ADIR SORANZO 1° Secretário em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA: O Cemitério Público Municipal, em decorrência da crescente população urbana e uso pelos defuntos das famílias, do interior, em diversas épocas têm esgotado o seu espaço disponível. Sucessivamente, as administrações municipais incorporaram pequenas áreas para atender a demanda do momento. Cogitou-se a instalação de novo cemitério público. Entretanto, em vista da pequena oferta de locais, a topografia do solo e, particularmente, à experiência de órgãos do meio ambiente (FEPAM), em muito ficou à experiência de órgãos do meio ambiente (FEPAM), em muito ficou dificultado o atendimento das necessidades neste setor. Após muitas tratativas, a Administração adquiriu, em condições favoráveis á municipalidade, 11.200m^ de área contígua ao atual cemitério, permitindo o atendimento da demanda por muito tempo. A proposição objetiva viabilizar a terceirização de parte do Cemitério, mediante encargos financeiros e administrativos e após processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente. O projeto preconiza atender as necessidades no setor e, concomitamente, solevar as dificuldades financeiras para implementação da ampliação pleiteadas, com as infra-estruturas necessárias e estabelecidas por projeto básico de engenharia. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de Março de 2003. Ver. FRANCIS NÁROO MEZZOMO Presidente da Câmara Municipal Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 13/03/2003. Ver. ADIR SORANZO 1° Secretário em exercício