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norma nº 3/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 23; § 4º DO ARTIGO 40; § 1º DO ARTIGO 41 E § 2º DO ARTIGO 85; CAPUT DO ARTIGO 163 E § 1º E 2º, ACRESCE INCISO I, II, III NO § 1º DO ARTIGO 163 E REVOGA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 163 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA
DE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ^ ,
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
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PPRÂFIiMA CORRÉA-RS
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ALTERA A REDAÇAO DO CAPUT DO ARTIGO
23; § r DO ARTIGO 40; § 1" DO ARTIGO 41 E §
2° DO ARTIGO 85; CAPUT DO ARTIGO 163 E §
1” E 2“, ACRESCE INCISO I, II, III NO § 1“ DO
ARTIGO 163 E REVOGA OS PARÁGRAFOS 3“ E
4" DO ARTIGO 163 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Art. 1° Altera a redação do caput do artigo 23; § 4° do artigo 40; § 1° do artigo 41 e § 2°
do artigo 85; caput do artigo 163 e § 1° E 2°, acresce inciso I, II, III no § 1° do artigo 163 e
revoga os parágrafos 3° e 4° do artigo 163 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa,
passando a ter as seguintes redações:
/●
É vedada à reeleição do Presidente para a
eleição do ano subseqüente.
Art. 23
Art. 40
1°
22
§ 32
§ 42 A licença para tratar de interesse particular não
será inferior a cinco dias e o Vereador não poderá reassumir
o exercício do mandato antes do término da licença.
Art. 41
§ 12 0 Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de
cinco dias, contados da data de convocação, salvo justo
motivo, aceito pela Câmara Municipal de Vereadores, quando se
prorrogará o prazo.
Art. 85
A investidura nos cargos da guarda municipal far￾se-á mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, de avaliação psicológica e de ideonidade.
§ 2
2
Compete ao Município suplementar a legislação
federal e a estadual, dispondo sobre a proteção à infância, à
juventude e às pessoas deficientes, garantindo-lhes o acesso
a área pública e veículos de transporte coletivo.
A lei disporá sobre assistência aos idosos, à
maternidade e aos excepcionais.
§ 22 Para a execução do previsto neste artigo serão
adotadas entre outras, as seguintes .medidas:
assistência às famílias numerosas e sem recursos, as
p e s s o a ®S:ar r^.Oiiogie (§45 g44nHÇLpâúei^4-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
Art. 163
§ 12
I
DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
^READORES I //
II - colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e à educação da criança do idoso e dos portadores
de deficiências;
III promover processos adequados e permanentes de
recuperação aos menores desajustados ou desamparados.
§ 3= REVOGADO.
§ 42 REVOGADO.
Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, em 12/12/2005.
a
Ver. P]
Presidente da^omissão
FOZZA AO PAULO TABORDA
1° Revisor da Comissão
<
Ver, ?]ÇíLDO LUIZ PACASSA
Relator da Comissão
Ver. FRAJíieíSeOT. MEZZOMO
2° Revisor da Comissão
C,^SARA HUNraPAfo^EADORES SERAFINA CORRE'*^
LÍDER DA BANCADA - DATA
PTB;‘
'ãils
PFL/
sr
PP, PMDBf'^
PSDB.
Isi/üf/tcM
NICIPAL DEÍ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ÜDERJÍABANCADA - DATA
CAfft.SiRA m
PTB/
PP
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-maii: legislativoserafina@net11.com.br
CÂMARA
DE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
VEREADORES
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica n°. 3/2005, vem acrescer ao texto da LOM regras de
comportamento ao Processo Legislativo como também regras de aplicação a procedimentos de
competência do Poder Executivo.
Diante do estudo que se vem fazendo, verificou-se que as alterações da LOM pela Emenda
03 vem contribuir com a modernização da lei, como também da necessidade neste momento que
tais alterações devam ser inseridas no sentido de completar todo o estudo da revisão da LOM e
que se deixou naquele momento de inserir.
Adapta regras ao comportamento municipal.
Assim, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n°. 3/2005, vem permitir que LOM tenha uma
amplitude maior de modernização de seus artigos, sem com isto ferir qualquer regra legal
Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, em 12/12/2005.
FOZZA Ver. SEBASTIAO PAULO TABORDA
Presidente da<Comissão r Revisor da Comissão
Ver. FRAPíOTCO«. MEZZOMO
2° Revisor da Comissão
Í^LDO LUIZ PACASSA
Relator da Comissão
Ve.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Cenitro - Fone/Fax: (54)444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br

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