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norma nº 1/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 143 E DE SEUS § 1º E 2º E ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III, IV E V AO § 2º DO ART. 143 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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:ãmaRA
P CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
i SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
ÍEREADORES
EMENDA A LEI ORGÂNICA N". 1/2006, de 7 de Junho de 2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.
143 E DE SEUS § 1" E 2° E ACRESCENTA
OS INCISOS I, II, III, IV e V AO § 2° DO
ART. 143 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA.
LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO:
Alt. 1° O art. 143 e seu § 1” e § 2“ da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 143 Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, é
uma política pública de seguridade social não contributiva que prevê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública
e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, conforme
os objetivos previstos no art. 203 e 204 da Constituição Federal.
§ 1° A lei estabelecerá o Plano Municipal de Assistência Social, de duração
plurianual, visando o planejamento das ações que são resultados das discussões e
de deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e das Conferências
Municipais, atendendo o principio da universalidade dos direitos sociais, ao
direito a benefícios e serviços de qualidade ao respeito à dignidade do cidadão a
sua autonomia, bem como o princípio de igualdade.
§2° Compete ao Município constituir o sistema Municipal de Assistência
Social - SMAS, que prevê ações para o enfrentamento dos problemas sociais,
através de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios específicos
da política de Assistência Social, prestados pelo Poder Público e por
organizações de assistência social, sem fins lucrativos e que tem como base as
seguintes diretrizes.
Registre-se e publique^se^
Serafina Corrêa, ern/7/06/2006.. ]/eí. Líicimar Melori íwagoii
Presidente da Câmara Municipal
' A . V / /í
Ver. JORGE TECCHIO
1° Secretário da Mesa
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
cÁ««AR*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
/ '■ I L
vereadores
Art. 2° O § 2° do art. 143 da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a
vigorar acrescido dos Incisos I, II, III, IV e V, com a seguinte redação;
I - Descentralização e regionalização das ações e dos recursos das três
esferas de governo na prestação de serviços da rede de proteção social;
II- Articulação das ações dos prestadores de serviços públicos e privados;
III - Planejamento, organização, execução e avaliação representativas
concomitantes às ações emergenciais;
IV - Participação popular através de organizações representativas da
sociedade civil ou outros;
V - Implementação de ações e serviços de acesso universal para efetivação
dos direitos sociais previstos na Lei n°. 8742/93 - LOAS.
Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 7 de Junho de 2006.
Ver.'* LUCIMA RPELON MAGON
Presidente dá Câmara Municipal
Registre-se e publiqi^-se,
Serafina Corrêa, eni 7/06/2006.
4
Ver. JORGE TECCHIO
1° Secretário da Mesa
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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