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norma nº 1/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 33, XI, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 35, VII, LETRA “A”, ART. 36, ART. 39, § 2º, E ART. 49, § 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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M
cAMAR*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
/
DE
VEREADORES
EMENDA A LEI ORGÂNICA N”. 1/2008, de 24 de Junho de 2008.
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Dá nova redação ao Art. 33, XI, Parágrafo
Único, Art. 35, VII, letra “a”, Art. 36, Art.
39, § 2°, e Art. 49, § 4°, da Lei Orgânica
do Município de Serafma Corrêa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O Art. 33, XI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 
XI￾Parágrafo Único: O Presidente da Câmara votará quando houver
empate, quando a matéria exigir presença de dois terços, nas eleições da Mesa
Diretora, e quando foi necessário completar o quorum de deliberação.
Art. 2° O Art. 35, VII, letra “a” da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 
VII￾a) o Parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara e em votação aberta e
nominal.
Art. 3° O Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 36 Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara Municipal
elegerá, em votação aberta e nominal, por maioria simples, dentre os seus
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa/em
VeíTApNALDO L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CAMABA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
m
DE
VEREADORES
EMENDA A LEI ORGÂNICA N*>. 1/2008, de 24 de Junho de 2008.
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membros, após indicação dos líderes, para fazerem parte da composição da
Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível,
a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares
da Casa, que funcionará nos ihterregnos das sessões legislativas ordinárias,
com as seguintes atribuições:
Alt. 4° O Art. 39, § 2°, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 39 
§2° Nos casos dos incisos I a III e Va perda do mandato será declarada
pela Câmara, por voto aberto, nominal e maioria absoluta, mediante
provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara,
assegurada ampla defesa.
Art. 5° O Art. 49, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 49 
§ 4° A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara Municipal será
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma única votação, com
ou sem parecer, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores, em votação aberta e nominal.
Art. 6° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 24 de junho de 2008.
Ver.“ OLDERES-MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafína Corr^, em ./2008.
â
VeíC^RNALDO L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Av.Arthur Oscar n“.1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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