| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 33, XI, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 35, VII, LETRA “A”, ART. 36, ART. 39, § 2º, E ART. 49, § 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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P3a M cAMAR* CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL / DE VEREADORES EMENDA A LEI ORGÂNICA N”. 1/2008, de 24 de Junho de 2008. Página 1 de 2 Dá nova redação ao Art. 33, XI, Parágrafo Único, Art. 35, VII, letra “a”, Art. 36, Art. 39, § 2°, e Art. 49, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1° O Art. 33, XI, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 XIParágrafo Único: O Presidente da Câmara votará quando houver empate, quando a matéria exigir presença de dois terços, nas eleições da Mesa Diretora, e quando foi necessário completar o quorum de deliberação. Art. 2° O Art. 35, VII, letra “a” da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 VIIa) o Parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e em votação aberta e nominal. Art. 3° O Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara Municipal elegerá, em votação aberta e nominal, por maioria simples, dentre os seus Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa/em VeíTApNALDO L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br CAMABA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL m DE VEREADORES EMENDA A LEI ORGÂNICA N*>. 1/2008, de 24 de Junho de 2008. Página 2 de 2 membros, após indicação dos líderes, para fazerem parte da composição da Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares da Casa, que funcionará nos ihterregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições: Alt. 4° O Art. 39, § 2°, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 §2° Nos casos dos incisos I a III e Va perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto aberto, nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Art. 5° O Art. 49, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 § 4° A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara Municipal será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma única votação, com ou sem parecer, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta e nominal. Art. 6° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em 24 de junho de 2008. Ver.“ OLDERES-MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafína Corr^, em ./2008. â VeíC^RNALDO L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Av.Arthur Oscar n“.1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br