| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34, XVI, E ART. 35, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 'n I SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE VEREADORES EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 1/2009, de 16 de Outubro de 2009. Página 1 de 1 S' 5f Dá nova redação ao Art. 34, XVI, e Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1° O Art. 34, XVI, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: S;#: “Art. 34 legislar sobre zoneamentos urbanos, bem como sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais na forma da Lei." XVI r.3,: Art. 2° O Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: XII - convocar Secretário do Município ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento . Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. I Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 16 de outubro de 2009. 1 Ver. t^ALDO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara ■'-A^Rçgistre-se e publique-se, 'SeraTma^Corrêa, em 16/10/2009. er. MMÁSSOLÍNI V. 2” Secretário' Mesa \ Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br %