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norma nº 1/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34, XVI, E ART. 35, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 'n I
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 1/2009, de 16 de Outubro de 2009.
Página 1 de 1
S'
5f
Dá nova redação ao Art. 34, XVI, e Art.
35, XIII, da Lei Orgânica do Município de
Serafina Corrêa.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O Art. 34, XVI, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
S;#:
“Art. 34
legislar sobre zoneamentos urbanos, bem como sobre
denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais na forma da
Lei."
XVI
r.3,:
Art. 2° O Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar
com a seguinte redação:
XII - convocar Secretário do Município ou Diretor equivalente para
prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento .
Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
I Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 16 de outubro de 2009.
1
Ver. t^ALDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
■'-A^Rçgistre-se e publique-se,
'SeraTma^Corrêa, em 16/10/2009.
er. MMÁSSOLÍNI
V. 2” Secretário' Mesa
\
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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