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norma nº 1/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-07-07
EmentaACRESENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL.
native_id3641

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«
P R Ê F E I T iJü^U N I C I P A L
SERAFmJ.Íl)RRÊA
R S r B R A S I L /Ma CO®^
Of. N2 290/95 Serafina Corrêa, 21 de junho de 1995.
Senhor Presidente:
Encaminhamos, anexo, Projeto
de Emenda à Lei Orgânica Municipal ns 01/95 que "ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL" para
em o
deliberação desta casa nos termos dos Arts.:
Lei Orgânica.
43 e 45 da
No ensejo renovamos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
//■
SÊRtflO ANTÔNIO MASSOLINI
Prefeito Municipal
Ilustrissimo Senhor
Arnaldo Luiz Pacassa
DD. Presidente da câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
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APROVADO arrcxcr\vTs^v<
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
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SUBSTITUTIVO |^re>ia«nte
ACRESCENTA PARAGRAFO
100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
0 M ARTIGO
Vereador Presidente
Art, 12; - Fica acrescido ao Artigo 100 da Lei Orgâ
nica do Municipio o seguinte parágrafo Único:
As areas doadas ao Municipio por ocasião
de loteamento poderão ser concedidas em uso desde que ha
ja concordância expressa, com firma reconhecida, dos doa
dores e dos proprietários dos lotes que compoem o lotea -
mento".
PARAGRAFO UNICO:
- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor Art. 22;
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
07 de julho de 1995.
SÉMIO ANTÔNIO MASSOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
umm íViuNsarAL l e vereadores
Serafína Corrêa
DATâJÜ /_£r^../199^
COMISSÃO l S P E ( l/i'
RS
PMDB;
PDS ;
PFL :

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