| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-07-07 |
| Ementa | ACRESENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL. |
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« P R Ê F E I T iJü^U N I C I P A L SERAFmJ.Íl)RRÊA R S r B R A S I L /Ma CO®^ Of. N2 290/95 Serafina Corrêa, 21 de junho de 1995. Senhor Presidente: Encaminhamos, anexo, Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal ns 01/95 que "ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL" para em o deliberação desta casa nos termos dos Arts.: Lei Orgânica. 43 e 45 da No ensejo renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, //■ SÊRtflO ANTÔNIO MASSOLINI Prefeito Municipal Ilustrissimo Senhor Arnaldo Luiz Pacassa DD. Presidente da câmara de Vereadores Serafina Corrêa - RS VECEADOHES SRA n: 0 T Q ( c - i- . D Á ? iCO P R E F E I T ü wu N I C I P A SERAF QVADO «5 APROVADO arrcxcr\vTs^v< PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA VuT ÇAe-^ _ UJT^C'T)ivÍd'^ ^ FWítn'^ _^la ct2 8 Sessges /Q / ;sgg or/. SUBSTITUTIVO |^re>ia«nte ACRESCENTA PARAGRAFO 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 0 M ARTIGO Vereador Presidente Art, 12; - Fica acrescido ao Artigo 100 da Lei Orgâ nica do Municipio o seguinte parágrafo Único: As areas doadas ao Municipio por ocasião de loteamento poderão ser concedidas em uso desde que ha ja concordância expressa, com firma reconhecida, dos doa dores e dos proprietários dos lotes que compoem o lotea - mento". PARAGRAFO UNICO: - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor Art. 22; na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 07 de julho de 1995. SÉMIO ANTÔNIO MASSOLINI PREFEITO MUNICIPAL umm íViuNsarAL l e vereadores Serafína Corrêa DATâJÜ /_£r^../199^ COMISSÃO l S P E ( l/i' RS PMDB; PDS ; PFL :