| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COM FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025. |
| native_id | 3666 |
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Designa servidora para atuar com fiscal do Contrato Administrativo nº 1/2025. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Fica designado a Servidora ROSA MARIA GROSSELLI CANTON, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 1/2024, que tem por objeto contratação de empresa especializada para treinamento na operacionalização do sistema de transmissões ao vivo das sessões. Especificação dos Serviços: • Treinamento Presencial (4 horas); • Capacitação técnica para a utilização do sistema de transmissão ao vivo. • Configuração e operação do software e equipamentos necessários. • Solução de problemas técnicos comuns durante as transmissões. • Boas práticas para garantir qualidade de áudio e vídeo. • Acompanhamento das Sessões ao Vivo (4 sessões, totalizando 8 horas); • Suporte técnico e operacional durante as transmissões. • Correção de eventuais fal has e ajustes em tempo real. • Orientação prática para os operadores durante a execução das sessões. Carga Horária Total: 12 horas presenciais. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 1/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 1/2025. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 1/2025 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Serafina Corrêa, 5 de fevereiro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária