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norma nº 10/2025

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA JORNADA DE TRABALHO, A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
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Resolução da Mesa Diretora nº 10, de 7 de julho de 2025.
Dispõe sobre a observância jornada de trabalho, a
realização de horas extras e a compensação de
horários no âmbito da Câmara Municipal de
Serafina Corrêa.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a organização administrativa, a regularidade
do funcionamento dos serviços legislativos e a observância da carga horária legal dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Mesa nº 06/2020, que dispõe sobre o
horário de expediente, a jornada de trabalho, o registro do ponto e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Serafina Corrêa será cumprida das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h,
respeitada a carga horária legal estabelecida para o respectivo cargo, ressalvado o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 3º da Resolução de Mesa nº 6 de 2020.
Art. 2º A realização de horas extras ou a compensação de horários pelos servidores
efetivos somente será permitida mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Os servidores comissionados deverão observar a jornada previamente
estabelecida para os respectivos cargos, conforme disposto na legislação correlata.
Art. 4º Compensações de horário pelos servidores comissionados somente serão
admitidas nas condições estabelecidas na Resolução nº 06/2020, devendo ser previamente autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de julho de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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