| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2025. |
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Portaria nº 26, de 16 de setembro de 2025 Designa servidora para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 5/2025. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina: Art. 1º Fica designado a Servidora Mônica Somacal Censi, para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 5/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação dos equipamentos, gravação e transmissão simultânea em redes sociais (Youtube, Facebook) ou gravação para posterior publicação, com entrega do vídeo editado da Sessão Solene que ocorrerá no Acampamento Farroupilha, dia 16 de setembro de 2025, às 19 horas e 30 minutos. Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo nº 5/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e prazo previsto no Contrato Administrativo nº 5/2025. Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições. Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 5/2025 e, se for o caso, entrega do relatório à execução do mesmo. Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária