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norma nº 13/2025

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
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Resolução da Mesa Diretora nº 13, de 31 de outubro de 2025.
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Dispõe sobre a Publicação de Informações no Site Oficial
da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa à Luz da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto,
Na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente os arts. 5º, 6º, 7º, 11, 23, 25 e 26;
Na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Na Constituição Federal, art. 37 (princípio da publicidade e da moralidade
administrativa);
Nas Resoluções e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
R E S O L V E:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a divulgação de informações no
site oficial e em outros canais digitais da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, assegurando a
observância dos princípios da transparência pública e, simultaneamente, a proteção dos dados prevista
na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º O tratamento e a publicação de dados pela Câmara observarão os seguintes
princípios da LGPD:
I – Finalidade: divulgação apenas para fins legítimos e compatíveis com o interesse
público;
II – Necessidade: publicação limitada ao mínimo de dados pessoais necessários;
III – Transparência: fornecimento de informações claras e acessíveis sobre o uso de
dados;
IV – Segurança e prevenção: adoção de medidas para evitar acessos não autorizados;
V – Responsabilização: demonstração da conformidade das práticas com a LGPD.
Art. 3º A publicação é permitida quando necessária ao cumprimento de dever legal, à
execução de políticas públicas ou ao interesse público (arts. 7º, II e 23 da LGPD):
I - Leis, projetos de lei, decretos, resoluções, portarias e atos normativos;
II - Pautas de sessões, atas, registros de votação e deliberações;
III- Relatórios, prestações de contas, contratos e licitações;
IV - Publicações de diários oficiais e extratos de atos administrativos.
V - Dados funcionais e de agentes públicos:
a) Nome completo, cargo, função e lotação de servidores e vereadores;
b) Remuneração bruta e benefícios (em cumprimento à LAI);
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Resolução da Mesa Diretora nº 13, de 31 de outubro de 2025.
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c) Endereço eletrônico institucional e telefone funcional;
d) Fotografia institucional (quando vinculada à atividade pública).
VI - Informações de interesse coletivo:
a) Programas, campanhas, eventos e audiências públicas;
b) Estatísticas e dados agregados (sem identificação pessoal);
c) Informações anonimizadas de pesquisas ou relatórios públicos.
Art. 4º São vedadas as publicações que contenham:
I- Dados pessoais desnecessários:
a) CPF, RG, endereço residencial, telefone pessoal, e-mail particular;
b) Dados bancários ou previdenciários;
c) Número de documentos ou protocolos internos que identifiquem cidadãos.
II - Dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD):
a) Informações sobre saúde, crenças religiosas, opiniões políticas, filiação partidária,
origem racial, orientação sexual, convicções filosóficas, dados genéticos ou biométricos.
III - Dados de terceiros ou cidadãos:
a) Nomes, endereços ou qualquer dado de pessoas físicas que não exerçam função
pública, salvo se houver consentimento expresso ou anonimização.
Art. 5º O conteúdo publicado e a divulgação de informações da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, em seus sistemas, site institucional e demais canais digitais oficiais,
ficam distribuídos e sob as seguintes responsabilidades:
I – o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), sob revisão e responsabilidade da
Secretaria da Câmara;
II – o Portal da Transparência, sob revisão e responsabilidade do Setor de Contabilidade;
III – o Sistema LicitaCon e todo o conteúdo referente a licitações, contratos e convênios,
sob revisão e responsabilidade da Diretoria Administrativa;
IV – as notícias, fotos e conteúdo informativo no site e nas redes sociais oficiais, sob
revisão e responsabilidade da Assessoria de Imprensa.
Art. 6º O servidor responsável, sempre que possível, deverá anonimizar ou ocultar dados
pessoais antes da divulgação de documentos.
Art. 7º O servidor responsável deverá manter no site uma Política de Privacidade
explicando como os dados são coletados e tratados.
Art. 8 O servidor responsável deverá garantir canal de comunicação para pedidos de
correção, exclusão ou esclarecimento de dados pessoais.
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Resolução da Mesa Diretora nº 13, de 31 de outubro de 2025.
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Art. 9º O Servidor responsável deverá atualizar ou remover dados pessoais tão logo
deixem de cumprir finalidade pública.
Art. 10 Das Responsabilidades:
I – O Encarregado de Dados (DPO) deverá orientar servidores, revisar publicações e
responder demandas relacionadas à LGPD;
II – O Setor de Comunicação ou o servidor responsável deverá aplicar esta diretriz em
todas as postagens e publicações no site e redes oficiais;
III – Os Servidores e vereadores deverão zelar pelo cumprimento das normas de
proteção de dados e comunicar incidentes ou dúvidas ao encarregado.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser revisada
sempre que houver alteração legislativa ou orientação nova da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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