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norma nº 14/2025

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDECRETA A OBSERVÂNCIA DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução da Mesa Diretora nº 14, de 4 de outubro de 2025.
Decreta a observância de ponto facultativo na
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Presidência da Mesa Diretora preza pela permanente valorização
dos servidores públicos do Poder Legislativo, bem como pela qualidade dos serviços prestados,
R E S O L V E:
Art. 1º Art. 1º Fica decretada a observância de ponto facultativo na Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1º desta
Resolução deverão compensar às horas em até 60 (sessenta) dias a contar de 13 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para
fins de atendimento as disposições deste artigo.
Art. 3º Não haverá expediente externo na Câmara de Vereadores durante o ponto
facultativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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