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norma nº 28/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2025.
native_id3707

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Portaria nº 28, de 18 de novembro de 2025
Designa servidora para atuar como fiscal do
Contrato Administrativo nº 6/2025.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no
uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designado a Servidora Mônica Somacal Censi, para atuar como fiscal do Contrato
Administrativo nº 6/2025, que tem por objeto à contratação de empresa especializada para a prestação
de serviço de assistência técnica de informática em servidor físico do município, instalado na Camara de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo nº 6/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo nº 6/2025.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 6/2025 e, se for o caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2025.
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
1ª Secretária

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