| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DETERMINA O ARQUIVAMENTO DAS PROPOSIÇÕES NÃO VOTADAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA DE 2025, NOS TERMOS DO ART. 179 DO REGIMENTO INTERNO. |
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Resolução da Mesa Diretora nº 19, de 23 de dezembro de 2025. Página 1 de 1 Determina o arquivamento das proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Arquivar, nos termos do Art. 179 do Regimento Interno, todas as proposições não votadas até o encerramento da sessão legislativa de 2025. Art. 2º Determinar à Secretaria o registro, a publicação desta Resolução, a anotação do arquivamento nos autos das proposições e a comunicação aos respectivos autores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2025. Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Lucimar Zarpelon 1ª Secretária