| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
| native_id | 3722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026. Página 1 de 3 Dispõe a programação financeira e cronograma de desembolso da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2026. LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art. 29-A. Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução: I – Anexo I — Planejamento e controle dos recursos; II – Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas. CAPÍTULO II DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 2o . O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a: I – assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à melhor execução das suas ações; II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar no 101/2000; V — permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar no 101, art. 16 e 17; VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso; Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026. Página 2 de 3 VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3o . Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo. Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no mínimo bimestralmente. Art. 4o . Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional no 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequação do planejamento da despesa. CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 5o . As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: I – para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica sobre adiantamentos; II – nos casos em que decorram vantagem financeira para o Erário, como descontos e abatimentos de no mínimo 5% sobre o valor a pagar; III – para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo financeiro; IV – precatórios e sentenças judiciais. Art. 6o . A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma de pagamento prevista, deverão obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta Resolução. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 7o . A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução. Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026. Página 3 de 3 Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8o . A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos órgãos que integram o controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de janeiro de 2026. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS COTAS E DESPESAS Fonte Saldo Final - Exerc Anterior Previsão Movimentação no saldo de cotas Cotas Despesa Saldo Cód. Fonte Bancos Restos Despesas Situação Orça- Créditos Reduções Estornos Limitação Empenho Cotas Previstas Liberadas Liquidada Financeiro a Pagar Extras Financeira mentária Adicionais Orçament. de Restos Limitação Reestabel. Ajustadas NO ANO NO ANO Prevista Realizada Previsto Realizado 0001 Livre 71.614,45 -51.993,76 -19.620,69 0,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.614,45 -51.993,76 -19.620,69 0,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 0,00 PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Total Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cód. Especif Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada 0001 Livre 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 4.800.000,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SOMA 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 4.800.000,00 0,00