br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2026

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
native_id3722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026.
Página 1 de 3
Dispõe a programação financeira e cronograma de
desembolso da Câmara Municipal de Vereadores
para o exercício de 2026.
LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
 A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder
Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº
4.497, de 15 de dezembro de 2025, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva
arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art. 29-A.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução:
I – Anexo I — Planejamento e controle dos recursos;
II – Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das
despesas.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 2o
. O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do
planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:
I – assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à melhor
execução das suas ações;
II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e
movimentação financeira;
III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste
fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar no
 101/2000;
V — permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de
fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto
orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar no
 101, art. 16 e 17;
VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026.
Página 2 de 3
VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos
compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3o
. Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal de
desembolso do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no mínimo
bimestralmente.
Art. 4o
. Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa
prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional no
 25, o mesmo
deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequação do
planejamento da despesa.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5o
. As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as
exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão à estrita ordem cronológica de seus
vencimentos.
Parágrafo único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:
I – para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica
sobre adiantamentos;
II – nos casos em que decorram vantagem financeira para o Erário, como descontos e
abatimentos de no mínimo 5% sobre o valor a pagar;
III – para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo financeiro;
IV – precatórios e sentenças judiciais. 
Art. 6o
. A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à
forma de pagamento prevista, deverão obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta
Resolução.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 7o
. A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela
elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 9 de janeiro de 2026.
Página 3 de 3
Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de que
trata esta Resolução, caso haja alteração.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o
. A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos órgãos
que integram o controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Art. 9o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de janeiro de 2026.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
1ª Secretária
PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS COTAS E DESPESAS 
Fonte Saldo Final - Exerc Anterior Previsão Movimentação no saldo de cotas Cotas Despesa Saldo
Cód. Fonte Bancos Restos Despesas Situação Orça- Créditos Reduções Estornos Limitação Empenho Cotas Previstas Liberadas Liquidada Financeiro
a Pagar Extras Financeira mentária Adicionais Orçament. de Restos Limitação Reestabel. Ajustadas NO ANO NO ANO Prevista Realizada Previsto Realizado
0001 Livre 71.614,45 -51.993,76 -19.620,69 0,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
71.614,45 -51.993,76 -19.620,69 0,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 4.800.000,00 0,00 0,00 0,00 4.800.000,00 0,00
PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Total 
Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota Cota 
Cód. Especif Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada Prevista Liberada
0001 Livre 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 4.800.000,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SOMA 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 4.800.000,00 0,00

open original →