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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2026.
native_id3724

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Portaria nº 3, de 2 de fevereiro de 2026
Designa servidor para atuar como fiscal do
Contrato Administrativo nº 1/2026.
LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, no
uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e os princípios que regem a Administração Pública, determina:
Art. 1º Fica designado o Servidor Michael Sladek, para atuar como fiscal do Contrato
Administrativo nº 1/2026, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso
de software, com atualizações legais, corretivas e evolutivas, além de conversão, implantação,
treinamento de pessoal e suporte técnico continuado, conforme as especificações técnicas constantes
no Termo de Referência.
Art. 2º O fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato
Administrativo nº 1/2026, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência dos fiscais, inclusive o
aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das
medidas cabíveis.
§ 2º Em caso de descumprimento contratual, os fiscais deverão informar imediatamente a
autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo
administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º Compete aos fiscais as atribuições previstas no art. 73 da Lei de Licitações, e na forma e
prazo previsto no Contrato Administrativo nº 1/2026.
Art. 4º Os fiscais poderão solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-los e
subsidiá-los de informações pertinentes ao desempenho das suas atribuições.
Parágrafo único: Os fiscais também poderão realizar diligências, bem como solicitar pareceres
técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando
findas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 1/2026 e, se for o caso, entrega do
relatório à execução do mesmo.
Serafina Corrêa, 2 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
1ª Secretária

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