| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA RECONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 9 de fevereiro de 2026. Página 1 de 2 Institui procedimento administrativo interno para recontagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, em razão da revogação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020 pela Lei Complementar nº 226/2026, e dá outras providências. LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 pela Lei Complementar nº 226/2026; CONSIDERANDO que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 voltou a integrar o tempo aquisitivo para vantagens funcionais baseadas exclusivamente em tempo de serviço; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal; R E S O L V E : Art. 1º Fica instituído procedimento administrativo interno destinado à recontagem do tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, abrangendo o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição de vantagens funcionais baseadas em tempo de serviço. Art. 2º O procedimento compreenderá, no mínimo: I – o mapeamento individualizado da vida funcional de cada servidor; II – a recomposição dos períodos aquisitivos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço; III – a elaboração de relatório individual contendo a nova linha do tempo funcional de cada servidor. Art. 3º Concluída a recontagem, cada servidor será formalmente comunicado do resultado, facultando-se prazo para manifestação, pedido de esclarecimento ou eventual retificação. Art. 4º A partir da conclusão do procedimento administrativo, a folha de pagamento deverá ser ajustada para refletir as vantagens funcionais devidas de forma prospectiva, observada a legislação municipal vigente e a disponibilidade orçamentária. Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 9 de fevereiro de 2026. Página 2 de 2 Art. 5º Fica expressamente vedado o pagamento de valores retroativos referentes a períodos anteriores a 13 de janeiro de 2026 sem prévia autorização por lei municipal específica. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de fevereiro de 2026. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária