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norma nº 2/2026

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA RECONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 9 de fevereiro de 2026.
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Institui procedimento administrativo interno para
recontagem de tempo de serviço dos servidores da
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, em razão da
revogação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº
173/2020 pela Lei Complementar nº 226/2026, e dá
outras providências.
LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020
pela Lei Complementar nº 226/2026;
CONSIDERANDO que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 voltou a integrar o tempo aquisitivo para vantagens funcionais baseadas
exclusivamente em tempo de serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da vida funcional dos servidores da
Câmara Municipal;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído procedimento administrativo interno destinado à recontagem do
tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, abrangendo o período de 28
de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição de vantagens funcionais baseadas
em tempo de serviço.
Art. 2º O procedimento compreenderá, no mínimo:
I – o mapeamento individualizado da vida funcional de cada servidor;
II – a recomposição dos períodos aquisitivos de anuênios, triênios, quinquênios,
licenças-prêmio e demais vantagens vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço;
III – a elaboração de relatório individual contendo a nova linha do tempo funcional de
cada servidor.
Art. 3º Concluída a recontagem, cada servidor será formalmente comunicado do
resultado, facultando-se prazo para manifestação, pedido de esclarecimento ou eventual retificação.
Art. 4º A partir da conclusão do procedimento administrativo, a folha de pagamento
deverá ser ajustada para refletir as vantagens funcionais devidas de forma prospectiva, observada a
legislação municipal vigente e a disponibilidade orçamentária.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 9 de fevereiro de 2026.
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Art. 5º Fica expressamente vedado o pagamento de valores retroativos referentes a
períodos anteriores a 13 de janeiro de 2026 sem prévia autorização por lei municipal específica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de fevereiro de 2026.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
1ª Secretária

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