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norma nº 4/2026

Tipo Resolução da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO Nº 88.319.
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Resolução da Mesa Diretora nº 4, de 16 de março de 2025.
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Dispõe sobre a reavaliação das verbas
remuneratórias e indenizatórias pagas pela Câmara
Municipal, em cumprimento à decisão do Supremo
Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319.
LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na
Reclamação nº 88.319; e
CONSIDERANDO a determinação de reavaliação do fundamento legal das verbas
remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes públicos:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído procedimento administrativo para reavaliação do fundamento
legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para realizar o levantamento e análise
das rubricas remuneratórias e indenizatórias:
I – Michael Sladek – Coordenador
II – Camila Dors – membro
III – Josiano Meneguzzi – membro
Art. 3º Compete aos designados:
I – levantar todas as rubricas pagas pela Câmara Municipal;
II – identificar o fundamento legal de cada parcela;
III – verificar a natureza remuneratória ou indenizatória das verbas;
IV – elaborar relatório técnico consolidado.
Art. 4º O relatório deverá ser apresentado à Mesa Diretora no prazo de 7 dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de março de 2026.
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
1ª Secretária

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