| Tipo | Resolução da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS PAGAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO Nº 88.319. |
| native_id | 3736 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Resolução da Mesa Diretora nº 4, de 16 de março de 2025. Página 1 de 1 Dispõe sobre a reavaliação das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas pela Câmara Municipal, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319. LUCIMAR ZARPELON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319; e CONSIDERANDO a determinação de reavaliação do fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes públicos: R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído procedimento administrativo para reavaliação do fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para realizar o levantamento e análise das rubricas remuneratórias e indenizatórias: I – Michael Sladek – Coordenador II – Camila Dors – membro III – Josiano Meneguzzi – membro Art. 3º Compete aos designados: I – levantar todas as rubricas pagas pela Câmara Municipal; II – identificar o fundamento legal de cada parcela; III – verificar a natureza remuneratória ou indenizatória das verbas; IV – elaborar relatório técnico consolidado. Art. 4º O relatório deverá ser apresentado à Mesa Diretora no prazo de 7 dias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de março de 2026. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária