br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2620/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2620 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2514, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
native_id444

Originating matéria

matéria 4264 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 2620, de 19 de novembro de 2009. 
Altera redação do Art. 2º da Lei
Municipal nº. 2514, de 10 de dezembro
de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2º da Lei Municipal nº. 2514, de 10 de Dezembro de 2008, que
“Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita,
integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e
passarão a ser identificados com as seguintes denominações:
1) Rua Padre Sérgio Calza (Rua 01): Rua com sentido Leste/Oeste. Início
com prolongamento da Rua Cristo Redentor e fim com a Rua Anibal Fornari;
2) Rua Padre Armando de Costa (Rua 02): Rua com sentido Norte/Sul.
Início na Rua Adivo Crema, cruzando com a Rua Padre Sérgio Calza,
distante 114,50m da Via Luigi, até o fim do perímetro urbano;
3) Rua Arcangelo Sbardelotto (Rua 03): Rua com sentido Norte/Sul. Início
na Rua Adivo Crema, cruzando com a Rua Padre Sérgio Calza, distante
110m da Via Giovanni, até o fim do perímetro urbano.”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serafina Corrêa, em 19 de novembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →