| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2514, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. |
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Lei nº 2620, de 19 de novembro de 2009. Altera redação do Art. 2º da Lei Municipal nº. 2514, de 10 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 2º da Lei Municipal nº. 2514, de 10 de Dezembro de 2008, que “Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os logradouros públicos do Loteamento Residencial Santa Rita, integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: 1) Rua Padre Sérgio Calza (Rua 01): Rua com sentido Leste/Oeste. Início com prolongamento da Rua Cristo Redentor e fim com a Rua Anibal Fornari; 2) Rua Padre Armando de Costa (Rua 02): Rua com sentido Norte/Sul. Início na Rua Adivo Crema, cruzando com a Rua Padre Sérgio Calza, distante 114,50m da Via Luigi, até o fim do perímetro urbano; 3) Rua Arcangelo Sbardelotto (Rua 03): Rua com sentido Norte/Sul. Início na Rua Adivo Crema, cruzando com a Rua Padre Sérgio Calza, distante 110m da Via Giovanni, até o fim do perímetro urbano.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serafina Corrêa, em 19 de novembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________