| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2539, DE 3 DE MARÇO DE 2009 E REVOGA LEI MUNICIPAL Nº. 2600, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 2621, de 19 de novembro de 2009. Altera redação do Art. 1º da Lei Municipal nº. 2539, de 3 de Março de 2009 e Revoga Lei Municipal nº. 2600, de 3 de Setembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº. 2539, de 3 de Março de 2009, que “Denomina logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Denomina logradouros públicos projetados na área remanescente constante da Matricula nº. 3.064, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, referente ao levantamento planimétrico para fracionamento de lote localizado entre a Rua Adivo Crema e a Rua Lindo Pandolfo, que integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: 1) Rua Lindo Pandolfo: Rua com sentido Leste/Oeste, com início na Via Santos Dumont até o fim do perímetro; 2) Rua Tenente Oscar de Carvalho: Rua com sentido Norte/Sul, com início na Rua Adivo Crema até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de 136 metros partindo da Via Santos Dumont, medida pela Rua Lindo Pandolfo; 3) Rua Sargento Alceu Silva Ávila: Denominação Revogada. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2600, de 3 de Setembro de 2009. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Serafina Corrêa, em 19 de novembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________