| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2306/2006. |
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2306/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, são integradas as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária semanal: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE NOVOS CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 horas 02 Arquiteto 01 14 36 horas 03 Atendente de consultório dentário 05 7 40 horas 04 Atendente de creche 20 3 30 horas 05 Atendente de farmácia 05 7 40 horas 06 Auxiliar de Serviços Gerais 25 2 44 horas 07 Biólogo 01 13 40 horas 08 Dentista 03 15 40 horas 09 Enfermeiro 04 14 36 horas 10 Engenheiro Agrônomo 01 14 40 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE NOVOS CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 11 Fiscal Ambiental 01 11 40 horas 12 Médico Anestesiologista 01 15 x 2 40 horas 13 Médico Cirurgião Geral 01 15 x 2 40 horas 14 Médico Clínico Geral 06 15 x 2 40 horas 15 Médico Ginecologista/Obstetra 03 15 x 2 40 horas 16 Médico Pediatra 02 15 x 2 40 horas 17 Médico Plantonista 04 15 x 2 40 horas 18 Motorista C-D 04 8 44 horas 19 Motorista Categoria D 07 10 44 horas 20 Orientador Educacional 05 - 40 horas 21 Procurador Jurídico 01 14 36 horas 22 Professor 30 - - 23 Supervisor Educacional 05 - 40 horas 24 Técnico em enfermagem 06 11 36 horas 25 Técnico em Informática 03 11 40 horas 26 Técnico em radiologia 01 11 24 horas 27 Técnico de Segurança do Trabalho 01 11 40 horas 28 Terapeuta ocupacional 01 13 30 horas 29 Vigilante 07 4 44 horas § 1º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. § 2º. O vencimento básico para os cargos de Orientador Educacional e Supervisor Educacional será equivalente ao Coeficiente 2,00 calculado sobre o Padrão Referencial do Nível 1 do Magistério. Art. 2º. Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração centralizada do Executivo Municipal, elencados no art. 4º, da Lei Municipal nº 2306/2006, os seguintes cargos: ORDEM CARGO PADRÃO 01 Condutor de Turismo 7 02 Fonoaudiólogo 14 03 Gestor Técnico Ambiental 13 04 Mecânico – Serviços Gerais 9 05 Médico c/Res. em Cirurgia Geral 15 06 Médico Internista 15 07 Monitor de Internato e Semi-internato 6 08 Nutricionista 9 09 Operário 3 10 Operário Especializado 4 11 Porteiro de Escola 4 12 Responsável pelo Patrimônio 9 13 Técnico de agrimensura 11 Art. 3º. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, as seguintes Chefias, Diretorias ou Assessoramentos: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ORDEM DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CC/FG 01 Assessor de Planejamento das Ações do Gabinete da Primeira Dama 01 01 CC 03 FG 04 02 Coordenador de fiscalização e arrecadação de tributos 01 01 CC 06 FG 06 03 Coordenador do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social 01 01 CC 04 FG 04 04 Coordenador dos Serviços de Vigilância Sanitária 01 01 CC 04 FG 04 § 1º. Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada. § 2º. As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades, previstas no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º. Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o ANEXO II, que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento – Secretaria de Administração 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da secretaria de obras 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços públicos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2219 Manutenção dos professores da educação infantil FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2220 Manutenção dos servidores - ensino infantil FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal Federal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 03.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 03.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 04.122.0185.2156 Manutenção Funcionamento Secretaria de Coordenação e Planejamento 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução. b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestandose, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho, arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de odontólogo. b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Ensino Médio completo. c) Curso de Atendente de Consultório Dentário. d) Registro no Conselho Regional de Odontologia. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças. b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e atividades afins pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção individual, e exercer as atividades em horário especial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade mínima: 18 anos completos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico. b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade Mínimo: 18 anos completos. c) Curso de Atendimento em Farmácia. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal. b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade Mínimo: 18 anos completos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento das ações que influenciam o meio ambiente. b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva; verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem. b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e ambiental. b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e plano diretor do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente. c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico-cirúrgico na rede de saúde do Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. .Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema Municipal de Saúde. b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS, recebendo remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA C-D PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C ou D. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço. b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”, transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 21 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D. d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: Coef. 2 – Nível 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de assistência ao educando, individualmente ou em grupo, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição analítica: Elaborar estudos, pesquisas, analises e pareceres no seu campo profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em nível de Escola ou de sistema de ensino; coordenara orientação vocacional do educando, incorporando0o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com sita à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhado a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; supervisionar estágios na área de Orientação Educacional; participar no processo de identificação das características básicas da comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local; acompanhar turmas e grupos, realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação, orientando na identificação de comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escola-família-comunidade; demais atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional. c) Dois ( 2) anos de experiência docente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município. b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Professores Currículo por Atividades e Educação Infantil: 25 horas semanais. b) Professores de 5ª a 8ª séries: 20 horas semanais. c) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR EDUCACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: Coef. 2 – Nível 1 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição analítica: Assessorar na construção das políticas Municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da educação; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar; do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnicoadministrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das Diretrizes Pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativo ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborar com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar do aluno REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. com estas a adaptações, transferência; reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós-graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional. c) Dois (02) anos de experiência docente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio. b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e controlando o processamento de dados. b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manterse atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização. b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas. b) Especial: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações ambientais e propor recomendações¸ quando necessário; inspecionar e realizar estudos e levantamentos de postos de trabalho/ergonomia¸ analisando conceitualmente as recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais prontamente; implantar normas e procedimentos¸ analisar a legislação, sob o ponto de vista técnico, emitir pareceres¸ inspecionar e relatar acidentes de trabalho. b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente em casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades na sua área de atuação profissional auxiliando o indivíduo a desempenhar as atividades diárias em todo seu potencial de habilidade. b) Descrição analítica: Realizar tratamento terapêutico de pacientes que por sequelas físicas, mentais, sociais ou pelo processo de envelhecimento, apresentam alterações em suas funções; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamento dos pacientes e orientação às famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, objetivando a promoção da saúde em todos os seus aspectos e a melhoria da qualidade de vida. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: trabalho externo, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. b) Descrição analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Compete à assessoria da Primeira-Dama do Município atividades administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente de representação e organização de agendas de trabalho e atendimento ao público em geral. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Coordenação e controle no procedimento das atividades de fiscalização, compreendendo os programas e diretrizes; objetivos, atuação, autuações, notificações, vistorias, serviços de fiscalização e levantamento de débitos em empresas e pessoas físicas (sistemática); alterações e atualizações da legislação municipal pertinente a matéria; consultoria e ouvidoria aos contribuintes; convênios de cooperação Estado/Município e União/Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES: Planejar, promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação da políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos para análise de controle; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; demais atividades correlatas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________