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norma nº 2637/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2306/2006.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS, PREVISTOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2306/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 4º da Lei
Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, são integradas as seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e carga horária
semanal:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE
NOVOS
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
01 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 horas
02 Arquiteto 01 14 36 horas
03 Atendente de consultório dentário 05 7 40 horas
04 Atendente de creche 20 3 30 horas
05 Atendente de farmácia 05 7 40 horas
06 Auxiliar de Serviços Gerais 25 2 44 horas
07 Biólogo 01 13 40 horas
08 Dentista 03 15 40 horas
09 Enfermeiro 04 14 36 horas
10 Engenheiro Agrônomo 01 14 40 horas
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE
NOVOS
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
11 Fiscal Ambiental 01 11 40 horas
12 Médico Anestesiologista 01 15 x 2 40 horas
13 Médico Cirurgião Geral 01 15 x 2 40 horas
14 Médico Clínico Geral 06 15 x 2 40 horas
15 Médico Ginecologista/Obstetra 03 15 x 2 40 horas
16 Médico Pediatra 02 15 x 2 40 horas
17 Médico Plantonista 04 15 x 2 40 horas
18 Motorista C-D 04 8 44 horas
19 Motorista Categoria D 07 10 44 horas
20 Orientador Educacional 05 - 40 horas
21 Procurador Jurídico 01 14 36 horas
22 Professor 30 - -
23 Supervisor Educacional 05 - 40 horas
24 Técnico em enfermagem 06 11 36 horas
25 Técnico em Informática 03 11 40 horas
26 Técnico em radiologia 01 11 24 horas
27 Técnico de Segurança do Trabalho 01 11 40 horas
28 Terapeuta ocupacional 01 13 30 horas
29 Vigilante 07 4 44 horas
§ 1º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam
do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
§ 2º. O vencimento básico para os cargos de Orientador Educacional e
Supervisor Educacional será equivalente ao Coeficiente 2,00 calculado sobre o Padrão
Referencial do Nível 1 do Magistério. 
Art. 2º. Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração centralizada do Executivo Municipal, elencados no art. 4º, da Lei Municipal nº
2306/2006, os seguintes cargos:
ORDEM CARGO PADRÃO
01 Condutor de Turismo 7
02 Fonoaudiólogo 14
03 Gestor Técnico Ambiental 13
04 Mecânico – Serviços Gerais 9
05 Médico c/Res. em Cirurgia Geral 15
06 Médico Internista 15
07 Monitor de Internato e Semi-internato 6
08 Nutricionista 9
09 Operário 3
10 Operário Especializado 4
11 Porteiro de Escola 4
12 Responsável pelo Patrimônio 9
13 Técnico de agrimensura 11
Art. 3º. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, previsto no art.
20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, as seguintes Chefias, Diretorias ou
Assessoramentos:
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ORDEM DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO 
CC/FG
01 Assessor de Planejamento das Ações do
Gabinete da Primeira Dama 01 01 CC 03
FG 04
02 Coordenador de fiscalização e
arrecadação de tributos 01 01 CC 06
FG 06
03 Coordenador do CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social 01 01 CC 04
FG 04
04 Coordenador dos Serviços de Vigilância
Sanitária 01 01 CC 04
FG 04
§ 1º. Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam
para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada.
§ 2º. As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções
gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades,
previstas no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições,
condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o
ANEXO II, que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento do Gabinete
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento – Secretaria de
Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da secretaria de
obras
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços
públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2219 Manutenção dos professores da educação infantil FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2220 Manutenção dos servidores - ensino infantil FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB Variável – PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Com. Saúde/Rec. PACS Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PAB. Variável – PACS
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.301.1003.2196 Manutenção do Programa M. Resolve Básica e Bucal Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde/Rec. PSF Estadual
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atend. Ambulatorial/R.S. Bucal
Federal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
03.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
03.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
04.122.0185.2156 Manutenção Funcionamento Secretaria de Coordenação e
Planejamento
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009. 
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
 ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal
e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e
reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados
na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua
execução.
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações,
objetivando orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos,
paisagísticos e arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de
loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar
projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das
discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;
exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar
requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando￾se, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes
viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar
na elaboração do Plano Diretor do Município; participar no desenvolvimento de projetos com
equipes multidisciplinares; propor e participar na definição de normas de funcionamento e
organização do setor de desenho, arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no
sentido de realizar o levantamento de adensamentos populacionais e comerciais do
município; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para
o atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo
operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico;
executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a
recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Ensino Médio completo.
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário.
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado
com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da
higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar
passeios e atividades afins pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, e exercer as atividades em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de
Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de
entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e
encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do
estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle
de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos;
desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínimo: 18 anos completos.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos;
fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores
do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento,
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de
materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e
fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão;
proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças,
oficinas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade Mínimo: 18 anos completos.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento
das ações que influenciam o meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios,
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle
das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva;
verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de
atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e
destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de
exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar
serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias,
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do
processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e
gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e
gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já
executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus
cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos
instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua
higiene utilização; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar
pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações
relativas à produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal,
humana e ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados
relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção
ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal;
projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas
e construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e
participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e
executar atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar
a discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias
e plano diretor do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades,
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além
das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em
geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus
atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo;
revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação
ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender
necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental;
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da
municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico-cirúrgico na rede de saúde do
Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de
atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de
tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de
saúde. 
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames
complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando
necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área
de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados
para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou
estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de
rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações
pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares,
avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação.
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua
especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços. .Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município;
bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos
e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas,
a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS, recebendo remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de
municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos;
realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e
hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema
Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação
do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C ou D.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. 
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: Coef. 2 – Nível 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de assistência ao educando,
individualmente ou em grupo, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução,
aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de orientação educacional no
âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: Elaborar estudos, pesquisas, analises e pareceres no seu campo
profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em
nível de Escola ou de sistema de ensino; coordenara orientação vocacional do educando,
incorporando0o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de
interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação
educacional e profissional com sita à orientação vocacional; sistematizar o processo de
intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar
o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhado a outros especialistas aqueles
que exigirem assistência especial; supervisionar estágios na área de Orientação
Educacional; participar no processo de identificação das características básicas da
comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento
do sistema local; acompanhar turmas e grupos, realizando entrevistas e aconselhamentos,
encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho dos
professores e demais profissionais da educação, orientando na identificação de
comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; integrar o processo de
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar
as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o
andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento
dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escola-família-comunidade; demais
atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia
com habilitação específica em Orientação Educacional.
c) Dois ( 2) anos de experiência docente.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos
feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar
interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas
da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública,
através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de
interesse do Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o Município
nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que
for interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação;
exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em
solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos,
recursos em geral, petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar
sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar
informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar
trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar
atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;
organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar
a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar
reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Professores Currículo por Atividades e Educação Infantil: 25 horas semanais.
b) Professores de 5ª a 8ª séries: 20 horas semanais.
c) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR EDUCACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: Coef. 2 – Nível 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de supervisão educacional no
âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: Assessorar na construção das políticas Municipais de educação e
no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de
projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a
avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da educação; atuar na
escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do
corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução;
coordenar a elaboração do planejamento escolar; do Regimento Escolar e das definições
curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização
da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na
ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação
dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades
de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino,
emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico￾administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas;
planejar junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o
controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de
integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; participar
e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das Diretrizes Pedagógicas e dos
demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de
Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle
e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e
técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões
relativo ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola,
colaborar com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais
e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar do aluno
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
com estas a adaptações, transferência; reingressos e recuperações; integrar equipes
responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares,
atendendo direta ou indiretamente as escolas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós-graduação, ambos
específicos para a Supervisão Educacional.
c) Dois (02) anos de experiência docente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na
orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar
cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar
doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar
prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a
pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do
trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar
pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados.
b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e
software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de
softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários,
buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações
baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos
sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e
manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e
testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em
processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em
treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do
ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta
localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manter￾se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e
das necessidades do setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios
X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de
contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico
radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes,
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar
trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o
movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames
realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de
plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes
ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos
equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas.
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão,
à noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações
ambientais e propor recomendações¸ quando necessário; inspecionar e realizar estudos e
levantamentos de postos de trabalho/ergonomia¸ analisando conceitualmente as
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na
legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais
prontamente; implantar normas e procedimentos¸ analisar a legislação, sob o ponto de vista
técnico, emitir pareceres¸ inspecionar e relatar acidentes de trabalho. 
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para
garantir a integridade dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos,
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições
de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando as condições da
ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; mantém contatos
com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os meios de comunicação
oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades
ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para
obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os servidores
sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de
acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente em
casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades na sua área de atuação profissional auxiliando
o indivíduo a desempenhar as atividades diárias em todo seu potencial de habilidade.
b) Descrição analítica: Realizar tratamento terapêutico de pacientes que por sequelas
físicas, mentais, sociais ou pelo processo de envelhecimento, apresentam alterações em
suas funções; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamento dos pacientes e
orientação às famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar
visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, objetivando a promoção da saúde em todos
os seus aspectos e a melhoria da qualidade de vida.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: trabalho externo, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer
condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar
recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas
funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
Compete à assessoria da Primeira-Dama do Município atividades administrativas, sociais e
de cerimonial e, especialmente de representação e organização de agendas de trabalho e
atendimento ao público em geral.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
Coordenação e controle no procedimento das atividades de fiscalização, compreendendo os
programas e diretrizes; objetivos, atuação, autuações, notificações, vistorias, serviços de
fiscalização e levantamento de débitos em empresas e pessoas físicas (sistemática);
alterações e atualizações da legislação municipal pertinente a matéria; consultoria e
ouvidoria aos contribuintes; convênios de cooperação Estado/Município e União/Município.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar, juntamente
com órgãos afins, da formulação da políticas e da execução de ações pertinentes; executar
complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e
fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos para análise de
controle; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação,
orientação e execução dos programas de controle de zoonoses e demais agravos de saúde
pública no campo de abrangência; demais atividades correlatas.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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