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norma nº 2443/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2443 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO URBANO N.º 26, DE MATRÍCULA N.º 6.464, LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA OTÁVIO ROCHA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Alienar o
Terreno Urbano n.º 26, de Matrícula n.º
6.464, localizado na Av. Miguel Soccol,
esquina com a Rua Otávio Rocha.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal n.º
8.666-93 e suas alterações, o terreno urbano de n.º 26, situado na Avenida Miguel Soccol
esquina com a Rua Otávio Rocha, matriculado sob o n.º 6.464 no CRI de Serafina Corrêa,
com área de 168,87m² (cento e sessenta e oito, vírgula oitenta e sete metros quadrados), com
as seguintes medidas e confrontações:
Norte: Partindo de leste rumo oeste, por 13,40m (treze metros e quarenta
centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo sul, por 3,00m (três metros) e, deste ponto
fazendo flexão rumo oeste, por 7,15m (sete metros e quinze centímetros), as três linhas com
terras de Ana Laura Deitos, Gema Cofcewicz Baggio e outros, antes de Ângela Corso;
Sul: por 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros) com a Rua Otávio Rocha;
Leste: por 8,89m (oito metros e oitenta e nove centímetros) com terras de Maria
Lourdes Zucchi Corso, antes de João Corso;
Oeste: por 6,40m (seis metros e quarenta centímetros) com a Avenida Miguel Soccol.
Parágrafo único: Destaca-se que na edificação vizinha da divisa norte existem janelas
construídas sobre a divisa e também, na mesma divisa, encontra-se construído telhado que
projeta-se sobre o terreno em avaliação.
Art. 2.º O valor mínimo da alienação do terreno urbano descrito no art. 1.º é de
R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). 
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.º O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado
nas seguintes condições:
I – à vista, em até 15 dias, integralizado na data da Escritura Pública;
II – parcelado, em até 6 parcelas, nas condições previstas no Código Tributário
Municipal.
Art. 4.º O imóvel será transferido por escritura pública ao licitante vencedor somente
após integralizado o seu pagamento.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008.
Justificativa:
Nas sucessivas administrações municipais, foi apontada a necessidade de humanizar a
cidade, provendo-a de locais apropriados; materiais e equipamentos para lazer, prática de
esportes de modalidades variadas; trilhas para caminhadas; logradouros públicos para eventos
culturais, sociais e de congraçamento, e parques infantis, entre outros.
Muitos obstáculos interpõem-se a estas metas, enumerando-se: falta de espaço
adequado; topografia do solo montanhoso e rochoso, arroios que cruzam o perímetro urbano,
e escassez de recursos financeiros.
Perseguindo esta meta governamental, a Administração projetou e estruturou
legalmente a posse do espaço necessário, destinado a abrigar o Parque Recreativo e Cultural,
para a comunidade serafinense, em conformidade com as seguintes etapas de implementação:
- aquisição da área (12.000m²), situada ao longo da Rua Ipiranga, no trecho
compreendido entre a Av. Miguel Soccol e a Rua Garibaldi;
- implantação das obras assinaladas em Maquete “Parque Recreativo Cultural de
Serafina Corrêa”, destacando: Casa do Imigrante (Museu); Capitel; Escola Brizoleta; Galpão
CTG; Casa de Informações Turísticas; canchas de esportes para diversas modalidades;
ajardinamento; arborização, e pistas de circulação, entre outros.
O Município adquire, também, posse do terreno e do prédio da Cantina ou Fábrica 11.
Em contrapartida, a título de pagamento ou compensação financeira pela transferência
da área do Parque Recreativo Cultural e do pavilhão e terreno da antiga Cantina da Sociedade
Estrela Guaporense, o Município assume os encargos de implantação das infra-estruturas
urbanas das áreas devolutas da Sociedade Estrela Guaporense, localizadas entre a Rua
Ipiranga e a Rua Castelo Branco, e saneamento da citada gleba.
Considerando que a implementação do Projeto Parque Recreativo Cultural envolve a
aplicação de significativa soma de recursos;
Considerando que a Administração não dispõe dos meios necessários para executar as
obras da área objeto da permuta entre Município e Sociedade Estrela Guaporense;
Considerando o alto fim social, cultural, esportivo, recreativo e de congraçamento que o
Projeto representa para todos os munícipes, o Poder Executivo pleiteou e obteve respaldo
judiciário para concretização, sintetizada ao direito de posse da área e do prédio(cantina), para
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Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008.
as finalidades propostas, mediante a execução das obras de infra-estruturas e saneamento da
gleba supra identificada.
O Projeto, submetido à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, objetiva respaldo
para alienar, por via de concorrência pública, o terreno urbano de n.º 26, situado na Avenida
Miguel Soccol esquina com a Rua Otávio Rocha, matriculado sob o n.º 6.464 no CRI de
Serafina Corrêa, com área de 168,87m² (cento e sessenta e oito, vírgula oitenta e sete metros
quadrados), a fim de obter recursos para executar os serviços de infra-estruturas e
saneamento, necessários para a implementação do projeto.
A implantação do projeto proporciona a toda comunidade benefício, com melhor
qualidade de vida.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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