| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO URBANO N.º 26, DE MATRÍCULA N.º 6.464, LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA OTÁVIO ROCHA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Alienar o Terreno Urbano n.º 26, de Matrícula n.º 6.464, localizado na Av. Miguel Soccol, esquina com a Rua Otávio Rocha. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666-93 e suas alterações, o terreno urbano de n.º 26, situado na Avenida Miguel Soccol esquina com a Rua Otávio Rocha, matriculado sob o n.º 6.464 no CRI de Serafina Corrêa, com área de 168,87m² (cento e sessenta e oito, vírgula oitenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Norte: Partindo de leste rumo oeste, por 13,40m (treze metros e quarenta centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo sul, por 3,00m (três metros) e, deste ponto fazendo flexão rumo oeste, por 7,15m (sete metros e quinze centímetros), as três linhas com terras de Ana Laura Deitos, Gema Cofcewicz Baggio e outros, antes de Ângela Corso; Sul: por 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros) com a Rua Otávio Rocha; Leste: por 8,89m (oito metros e oitenta e nove centímetros) com terras de Maria Lourdes Zucchi Corso, antes de João Corso; Oeste: por 6,40m (seis metros e quarenta centímetros) com a Avenida Miguel Soccol. Parágrafo único: Destaca-se que na edificação vizinha da divisa norte existem janelas construídas sobre a divisa e também, na mesma divisa, encontra-se construído telhado que projeta-se sobre o terreno em avaliação. Art. 2.º O valor mínimo da alienação do terreno urbano descrito no art. 1.º é de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008. Art. 3.º O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado nas seguintes condições: I – à vista, em até 15 dias, integralizado na data da Escritura Pública; II – parcelado, em até 6 parcelas, nas condições previstas no Código Tributário Municipal. Art. 4.º O imóvel será transferido por escritura pública ao licitante vencedor somente após integralizado o seu pagamento. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008. Justificativa: Nas sucessivas administrações municipais, foi apontada a necessidade de humanizar a cidade, provendo-a de locais apropriados; materiais e equipamentos para lazer, prática de esportes de modalidades variadas; trilhas para caminhadas; logradouros públicos para eventos culturais, sociais e de congraçamento, e parques infantis, entre outros. Muitos obstáculos interpõem-se a estas metas, enumerando-se: falta de espaço adequado; topografia do solo montanhoso e rochoso, arroios que cruzam o perímetro urbano, e escassez de recursos financeiros. Perseguindo esta meta governamental, a Administração projetou e estruturou legalmente a posse do espaço necessário, destinado a abrigar o Parque Recreativo e Cultural, para a comunidade serafinense, em conformidade com as seguintes etapas de implementação: - aquisição da área (12.000m²), situada ao longo da Rua Ipiranga, no trecho compreendido entre a Av. Miguel Soccol e a Rua Garibaldi; - implantação das obras assinaladas em Maquete “Parque Recreativo Cultural de Serafina Corrêa”, destacando: Casa do Imigrante (Museu); Capitel; Escola Brizoleta; Galpão CTG; Casa de Informações Turísticas; canchas de esportes para diversas modalidades; ajardinamento; arborização, e pistas de circulação, entre outros. O Município adquire, também, posse do terreno e do prédio da Cantina ou Fábrica 11. Em contrapartida, a título de pagamento ou compensação financeira pela transferência da área do Parque Recreativo Cultural e do pavilhão e terreno da antiga Cantina da Sociedade Estrela Guaporense, o Município assume os encargos de implantação das infra-estruturas urbanas das áreas devolutas da Sociedade Estrela Guaporense, localizadas entre a Rua Ipiranga e a Rua Castelo Branco, e saneamento da citada gleba. Considerando que a implementação do Projeto Parque Recreativo Cultural envolve a aplicação de significativa soma de recursos; Considerando que a Administração não dispõe dos meios necessários para executar as obras da área objeto da permuta entre Município e Sociedade Estrela Guaporense; Considerando o alto fim social, cultural, esportivo, recreativo e de congraçamento que o Projeto representa para todos os munícipes, o Poder Executivo pleiteou e obteve respaldo judiciário para concretização, sintetizada ao direito de posse da área e do prédio(cantina), para Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2443, de 16 de janeiro de 2008. as finalidades propostas, mediante a execução das obras de infra-estruturas e saneamento da gleba supra identificada. O Projeto, submetido à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, objetiva respaldo para alienar, por via de concorrência pública, o terreno urbano de n.º 26, situado na Avenida Miguel Soccol esquina com a Rua Otávio Rocha, matriculado sob o n.º 6.464 no CRI de Serafina Corrêa, com área de 168,87m² (cento e sessenta e oito, vírgula oitenta e sete metros quadrados), a fim de obter recursos para executar os serviços de infra-estruturas e saneamento, necessários para a implementação do projeto. A implantação do projeto proporciona a toda comunidade benefício, com melhor qualidade de vida. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br