| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 03 (TRÊS) SECRETÁRIOS DE ESCOLA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2450, de 16 de janeiro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 03 (três) Secretários de Escola. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecida pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 03 (três) Secretários de Escola. Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 08 do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006. Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0082.2034 – Manutenção do ensino fundamental 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2450, de 16 de janeiro de 2008. Justificativa: As atividades escolares de 2008 são programadas durante as férias ou recesso escolar. Compreendem provimento de educadores, técnicos, servidores ou funcionários, transporte, merenda, entre outros. A titular do órgão constatou a carência de Secretário de Escola, em vista do aumento de matrículas, novos turnos, novos projetos. Na banca de concursados não há candidatos aprovados disponíveis, para serem convocados. Soma-se, a isto, a informação de secretários de escola em atividade solicitarem rescisão de nomeação, o que agrava o problema. Para garantir um início de atividades escolares com os quadros completos e, desta forma, com eficiência, urge contratar três Secretários de Escola. Oportunamente a Administração organizará seleção de servidores através de concurso público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br