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norma nº 2450/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2450 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 03 (TRÊS) SECRETÁRIOS DE ESCOLA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2450, de 16 de janeiro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 03 (três) Secretários de
Escola.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecida pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 03 (três) Secretários de Escola.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 08 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.º 2248-2006.
Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2034 – Manutenção do ensino fundamental
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2450, de 16 de janeiro de 2008.
Justificativa:
As atividades escolares de 2008 são programadas durante as férias ou recesso escolar.
Compreendem provimento de educadores, técnicos, servidores ou funcionários, transporte,
merenda, entre outros.
A titular do órgão constatou a carência de Secretário de Escola, em vista do aumento
de matrículas, novos turnos, novos projetos.
Na banca de concursados não há candidatos aprovados disponíveis, para serem
convocados. Soma-se, a isto, a informação de secretários de escola em atividade solicitarem
rescisão de nomeação, o que agrava o problema.
Para garantir um início de atividades escolares com os quadros completos e, desta
forma, com eficiência, urge contratar três Secretários de Escola.
Oportunamente a Administração organizará seleção de servidores através de concurso
público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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