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norma nº 2451/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2008
Date 2008-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Permutar
Áreas Urbanas e dá Outras Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, autorizado a permutar com Jair Gobbi, CPF n°
487.924.200-44 e RG n.° 1039022791, os imóveis abaixo caracterizados:
§ 1.º De Propriedade do Município de Serafina Corrêa:
I – Um terreno com área de 1.975,00m² (um mil novecentos e setenta e cinco metros
quadrados), localizado na Linha Dr. Parobé, no interior do Município de Serafina Corrêa –
RS, imóvel com matrícula sob n.º 1374 (um mil trezentos e setenta e quatro) do CRI de
Guaporé, RS, inserido em área rural, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 50m (cinqüenta metros) com terras do mesmo número;
Sul: Na mesma extensão com terras do mesmo número da Cúria Diocesana de Passo
Fundo;
Leste: por 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) com terras do
mesmo número;
Oeste: na mesma extensão com estrada via-pública.
Edificação: Prédio escolar da Escola Municipal de 1.º Grau Incompleto Monte Bérico
com área de 101,25m² (cento e um, vírgula vinte e cinco metros quadrados) em alvenaria,
desativada encontrando-se em estado precário de conservação. 
Valor Atribuído lote descrito: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
II – O lote n.º 01, pertencente ao Desmembramento Nostri Bambini, no Bairro
Centro/Perin, terraplanado e desmembrado em até quatro matrículas, situado no quarteirão
formado pelas rua Vêneto, Via Perugia, Via Vivaldi e Via Salerno, em Serafina Corrêa, RS,
com a área superficial de 1.605,43m² (um mil, seiscentos e cinco, vírgula quarenta e três
metros quadrados), fração da matrícula de n.º 6319 (seis mil, trezentos e dezenove) do CRI
de Serafina Corrêa, RS, de acordo com o projeto em anexo, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 25,00m (vinte e cinco metros) com lote n.º 08 do Desmembramento
Vêneto;
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008.
Sul: por 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) com a Rua Vêneto;
Leste: partindo de sul rumo norte por 44,09m (quarenta e quatro metros, e nove
centímetros) com o lote de n.º 03 do Desmembramento Nostri Bambini e deste ponto
seguindo em linha reta rumo norte por 15,03m (quinze metros e três centímetros com o lote
de n.º 02 do Desmembramento Nostri Bambini;
Oeste: por 59,29m (cinqüenta e nove metros e vinte e nove centímetros) com a Via
Salerno.
Valor Atribuído ao lote descrito: R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil, e
quinhentos reais).
III – Valor total atribuído aos bens do Município: R$ 179.000,00 (cento e setenta e
nove mil reais).
§ 2.º De Propriedade de Jair Gobbi:
I – Ceder o lote urbano n.º 01, sem benfeitorias, situado na Rua Costa e Silva, lado
ímpar da numeração, no quarteirão formado pelas ruas Costa e Silva, Professor Zambenedetti,
do Imigrante e Travessa Sra. Edi Ribeiro, com área de 493,37m² (quatrocentos e noventa e
três metros, vírgula trinta e sete metros quadrados), com matrícula n.º 3.238 (três mil,
duzentos e vinte e oito), do CRI de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Norte: por 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) com a Travessa Sra.
Edi Ribeiro;
Sul: por 28,00m (vinte e oito metros) com terras do INSS;
Leste: por 17,51m (dezessete metros e cinqüenta e um centímetros) com a Rua Costa
e Silva;
Oeste: por 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), sendo 15,30m
(quinze metros e trinta centímetros) com terras da Corsan e, em 2,05m (dois metros e cinco
centímetros) com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento
Imigrante.
Valor Atribuído ao lote descrito: R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais).
II – Construir uma guarita, equipada com instalações hidrossanitárias e Gabinete para
vigilante;
III – Instalar um portão eletrônico de 2,50mx2,30m, confeccionado com barras de
ferro tubulares de diâmetro de ½ polegada, com controle remoto;
IV – Cercar o perímetro do lote com tela aramada, de 2,30m de altura, com malha de
5x15cm (arame de 2,00);
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008.
V – edificar uma garagem com estruturas metálicas coberta com telhas de
fibracimento de 6mm, com capacidade para 10 (dez) veículos (box), utilizando palanque de
concreto de 2,30m de altura, com dobra na ponta.
VI – Valor Atribuído ao conjunto de obras relacionados nos Incisos II, III, IV e
V, é de: R$ 26.029,09 (vinte e seis mil e vinte e nove reais, e nove centavos).
VII – Valor total atribuído aos bens do permutante Jair Gobbi: R$ 183.029,09
(cento e oitenta e três mil, vinte e nove reais e nove centavos).
§ 3.º O permutante se compromete a construir as melhorias descritas nos incisos II, III,
IV e V, no prazo de até 90 (noventa dias).
§ 4.º Sobre os bens permutados não incidirá o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis.
Art. 2.º A diferença do montante dos bens objeto desta Lei, no valor de R$ 4.029,00
(quatro mil e vinte e nove reais, e nove centavos), em favor de Jair Gobbi, será paga pelo
Município em moeda corrente nacional, quando da conclusão das melhorias descritas no
artigo anterior.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0210.2069 – Manutenção Conservação das unidades básicas de Saúde
 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008.
Justificativa:
A municipalidade necessita de espaço para centralizar a guarda dos veículos de uso da
Secretaria da Saúde, dando-lhes, inclusive, proteção, abrigo. O local deve ser de fácil acesso,
perto do Centro de Saúde, e, particularmente, seguro de roubos ou vandalismo.
O local sugerido é a esquina da Rua Costa e Silva com a Travessa Sra. Edi Ribeiro, no
mesmo quarteirão onde se localiza o Centro de Saúde/INSS.
Considerando que o proprietário do imóvel não concorda desfazer-se a não ser
mediante permuta com outro imóvel, surgiu a presente Lei.
Ressalta-se que as avaliações dos bens permutados, em decorrência do mercado
imobiliário, podem sofrer variações de até 5% no valor para mais ou para menos, foi acolhida
a média do mercado.
A Lei apresenta interesse público e as condições e valores estão em conformidade com
os similares praticados atualmente.
É uma substituição de bens com a finalidade de solucionar um problema de interesse
do Município.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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