| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Permutar Áreas Urbanas e dá Outras Providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, autorizado a permutar com Jair Gobbi, CPF n° 487.924.200-44 e RG n.° 1039022791, os imóveis abaixo caracterizados: § 1.º De Propriedade do Município de Serafina Corrêa: I – Um terreno com área de 1.975,00m² (um mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Linha Dr. Parobé, no interior do Município de Serafina Corrêa – RS, imóvel com matrícula sob n.º 1374 (um mil trezentos e setenta e quatro) do CRI de Guaporé, RS, inserido em área rural, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 50m (cinqüenta metros) com terras do mesmo número; Sul: Na mesma extensão com terras do mesmo número da Cúria Diocesana de Passo Fundo; Leste: por 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) com terras do mesmo número; Oeste: na mesma extensão com estrada via-pública. Edificação: Prédio escolar da Escola Municipal de 1.º Grau Incompleto Monte Bérico com área de 101,25m² (cento e um, vírgula vinte e cinco metros quadrados) em alvenaria, desativada encontrando-se em estado precário de conservação. Valor Atribuído lote descrito: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). II – O lote n.º 01, pertencente ao Desmembramento Nostri Bambini, no Bairro Centro/Perin, terraplanado e desmembrado em até quatro matrículas, situado no quarteirão formado pelas rua Vêneto, Via Perugia, Via Vivaldi e Via Salerno, em Serafina Corrêa, RS, com a área superficial de 1.605,43m² (um mil, seiscentos e cinco, vírgula quarenta e três metros quadrados), fração da matrícula de n.º 6319 (seis mil, trezentos e dezenove) do CRI de Serafina Corrêa, RS, de acordo com o projeto em anexo, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 25,00m (vinte e cinco metros) com lote n.º 08 do Desmembramento Vêneto; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008. Sul: por 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) com a Rua Vêneto; Leste: partindo de sul rumo norte por 44,09m (quarenta e quatro metros, e nove centímetros) com o lote de n.º 03 do Desmembramento Nostri Bambini e deste ponto seguindo em linha reta rumo norte por 15,03m (quinze metros e três centímetros com o lote de n.º 02 do Desmembramento Nostri Bambini; Oeste: por 59,29m (cinqüenta e nove metros e vinte e nove centímetros) com a Via Salerno. Valor Atribuído ao lote descrito: R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil, e quinhentos reais). III – Valor total atribuído aos bens do Município: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). § 2.º De Propriedade de Jair Gobbi: I – Ceder o lote urbano n.º 01, sem benfeitorias, situado na Rua Costa e Silva, lado ímpar da numeração, no quarteirão formado pelas ruas Costa e Silva, Professor Zambenedetti, do Imigrante e Travessa Sra. Edi Ribeiro, com área de 493,37m² (quatrocentos e noventa e três metros, vírgula trinta e sete metros quadrados), com matrícula n.º 3.238 (três mil, duzentos e vinte e oito), do CRI de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) com a Travessa Sra. Edi Ribeiro; Sul: por 28,00m (vinte e oito metros) com terras do INSS; Leste: por 17,51m (dezessete metros e cinqüenta e um centímetros) com a Rua Costa e Silva; Oeste: por 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), sendo 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) com terras da Corsan e, em 2,05m (dois metros e cinco centímetros) com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento Imigrante. Valor Atribuído ao lote descrito: R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais). II – Construir uma guarita, equipada com instalações hidrossanitárias e Gabinete para vigilante; III – Instalar um portão eletrônico de 2,50mx2,30m, confeccionado com barras de ferro tubulares de diâmetro de ½ polegada, com controle remoto; IV – Cercar o perímetro do lote com tela aramada, de 2,30m de altura, com malha de 5x15cm (arame de 2,00); Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008. V – edificar uma garagem com estruturas metálicas coberta com telhas de fibracimento de 6mm, com capacidade para 10 (dez) veículos (box), utilizando palanque de concreto de 2,30m de altura, com dobra na ponta. VI – Valor Atribuído ao conjunto de obras relacionados nos Incisos II, III, IV e V, é de: R$ 26.029,09 (vinte e seis mil e vinte e nove reais, e nove centavos). VII – Valor total atribuído aos bens do permutante Jair Gobbi: R$ 183.029,09 (cento e oitenta e três mil, vinte e nove reais e nove centavos). § 3.º O permutante se compromete a construir as melhorias descritas nos incisos II, III, IV e V, no prazo de até 90 (noventa dias). § 4.º Sobre os bens permutados não incidirá o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Art. 2.º A diferença do montante dos bens objeto desta Lei, no valor de R$ 4.029,00 (quatro mil e vinte e nove reais, e nove centavos), em favor de Jair Gobbi, será paga pelo Município em moeda corrente nacional, quando da conclusão das melhorias descritas no artigo anterior. Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0210.2069 – Manutenção Conservação das unidades básicas de Saúde 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2451, de 30 de janeiro de 2008. Justificativa: A municipalidade necessita de espaço para centralizar a guarda dos veículos de uso da Secretaria da Saúde, dando-lhes, inclusive, proteção, abrigo. O local deve ser de fácil acesso, perto do Centro de Saúde, e, particularmente, seguro de roubos ou vandalismo. O local sugerido é a esquina da Rua Costa e Silva com a Travessa Sra. Edi Ribeiro, no mesmo quarteirão onde se localiza o Centro de Saúde/INSS. Considerando que o proprietário do imóvel não concorda desfazer-se a não ser mediante permuta com outro imóvel, surgiu a presente Lei. Ressalta-se que as avaliações dos bens permutados, em decorrência do mercado imobiliário, podem sofrer variações de até 5% no valor para mais ou para menos, foi acolhida a média do mercado. A Lei apresenta interesse público e as condições e valores estão em conformidade com os similares praticados atualmente. É uma substituição de bens com a finalidade de solucionar um problema de interesse do Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br