| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA, CNPJ N.º 09.099.423/0001-85. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa Da Silva & Grando LTDA, CNPJ n.º 09.099.423/0001-85. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para fomentar a unidade fabril do ramo calçadista. Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º, o Município compromete-se: a) subsidiar a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, com R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar n.º 2168, em Serafina Corrêa; b) coletar e dar destino ao lixo industrial. Art. 3.º Em contrapartida, a empresa “Da Silva & Grando LTDA” assume o encargo de empregar, no mínimo, 14 (quatorze) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos. Art. 4.º O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 10 (dez) meses, de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008. Art. 5.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de 1.º de março de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008. Justificativa: Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensar tributos. O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria já instalada, bem organizada, com 14 funcionários atuando formalmente, com perspectivas de aumentar a produção, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos. A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada demanda de suas produtos. O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008. Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa “Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto: Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos empregos e oportunizar maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – Pelo Município: a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para amortizar o aluguel do prédio n.º 2168, na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto; b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada. II – Pela Empresa: a) gerar, no mínimo, mais três novos empregos, aumentar a produção e o faturamento. Cláusula III – Da Vigência O presente Convênio tem vigência de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008. Cláusula IV – Da Prestação de Contas. Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas ao Município do auxílio recebido. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993. Cláusula VI – Da Dotação As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2008. Município de Serafina Corrêa, RS Da Silva & Grando LTDA Valcir Segundo Reginatto Município Empresa Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br