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norma nº 2460/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA, CNPJ N.º 09.099.423/0001-85.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa Da Silva &
Grando LTDA, CNPJ n.º 09.099.423/0001-85.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a firmar
convênio de cooperação mútua com a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n.º 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para fomentar a
unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º, o Município compromete-se:
a) subsidiar a empresa “Da Silva & Grando LTDA”, com R$ 525,00 (quinhentos e
vinte e cinco reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada na Av.
Arthur Oscar n.º 2168, em Serafina Corrêa;
b) coletar e dar destino ao lixo industrial.
Art. 3.º Em contrapartida, a empresa “Da Silva & Grando LTDA” assume o encargo
de empregar, no mínimo, 14 (quatorze) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento,
gerando mais empregos.
Art. 4.º O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 10 (dez)
meses, de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar
de 1.º de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando
a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando
com aluguéis, e, nos termos da legislação vigente, compensar tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria já instalada,
bem organizada, com 14 funcionários atuando formalmente, com perspectivas de aumentar a
produção, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A empresa é do ramo calçadista, atividade promissora, com assegurada demanda de
suas produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008.
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Da Silva & Grando LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2168, em Serafina Corrêa, RS
representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto:
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – Pelo Município:
a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) para amortizar o aluguel do prédio n.º 2168, na Av. Arthur
Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II – Pela Empresa:
a) gerar, no mínimo, mais três novos empregos, aumentar a produção e o faturamento.
Cláusula III – Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas
ao Município do auxílio recebido.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993.
Cláusula VI – Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2460, de 02 de abril de 2008.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2008.
Município de Serafina Corrêa, RS Da Silva & Grando LTDA
 Valcir Segundo Reginatto
 Município Empresa
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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