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norma nº 2468/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.992, DE 1.º DE JULHO DE 2003, QUE DESAFETOU E AUTORIZOU DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE IMÓVEL URBANO, NO BAIRRO APARECIDA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2468, de 18 de abril de 2008.
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n.º
1.992, de 1.º de julho de 2003, que desafetou e
autorizou doação ao Estado do Rio Grande do
Sul de Imóvel Urbano, no Bairro Aparecida.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o § 1.º, II art. 17.º, da Lei Federal n.º 8.666-1993, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.º 1992, de 1.º de julho de
2003, que desafetou e transformou em dominial o imóvel matriculado no Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa sob n.º 2.112.
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2468, de 18 de abril de 2008.
Justificativa:
Apoiando reivindicação da comunidade da Escola Estadual Maria Costa Marocco, que
pleiteava ampliar o número de matrículas, inclusive até 8.º Série, a Administração recebeu
autorização legislativa para desafetar e transferir ao Estado, em doação, uma área urbana de
1.001,00m², localizado junto à escola da rede estadual.
Após autorização legislativa, foram tomadas todas as providências para disponibilizar
o imóvel.
Nenhuma providência foi tomada por parte do Estado com a finalidade de escriturar e
incorporar a área ao seu patrimônio (escriturar/registro).
Considerando o desinteresse para posse legal do terreno;
Considerando a reestruturação do sistema de ensino, com fechamento de unidades e
recomposição de turmas;
Considerando ampliação de séries e alunos em escolas ao perímetro urbano;
Considerando que o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n.º
1.992-2003, não foi utilizado nem possui projeto para seu uso,
nos termos do § 1.º, II, art. 17 Lei Federal n.º 8.666-1993, o qual ordena que os
imóveis doados exclusivamente para outro órgão ou entidade de Administração Pública, de
qualquer esfera de Governo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao
patrimônio de pessoa jurídica doadora.
Frustrado o projeto inicial, não tendo havido manifestação para concretizar os
objetivos propostos, e em vista da nova realidade educacional, por interesse público, o
Município deseja reintegrar a área doada e destiná-la à construção de Escola Infantil para o
Bairro Aparecida e arredores.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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