| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2008, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. Institui Campanha para Aumento de Arrecadação do Município no ano de 2008, Incentiva e Valoriza o Comércio Local e Institui Premiação e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Está o Município de Serafina Corrêa, pelo Prefeito Municipal, autorizado a instituir o Projeto “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2008”, com o objetivo de estimular a produção, a produtividade, a qualidade e, também, a arrecadação de tributos. Art. 2.º O “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2008” consiste na premiação aos consumidores, aos usuários de serviços e aos contribuintes do Município, mediante sorteio a ser realizado no saguão da Prefeitura Municipal, no dia 30 de dezembro de 2008. Parágrafo Único: Deste Projeto podem participar pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes e sediadas no Município. Art. 3.º Concorrerão ao “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2008” os consumidores, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou liqüidação de seus produtos, durante a vigência desta lei. Art. 4.º Para concorrer ao sorteio de “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2008”, os contribuintes e os consumidores receberão cautelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante a entrega de um dos seguintes documentos: I) Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor; II) “Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual; III) Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota; IV) Guias ou recibos de prestação de serviços – ISSQN; V) O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. VI) Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação comprobatória da transferência. Art. 5.º Para participar dos sorteios, os consumidores e produtores rurais deverão trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras, convencionalmente NOTAS, fornecidas pelos participantes caracterizados no artigo 4.º desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6.º A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá ao seguinte critério: I - Uma (01) cautela, para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de Notas de “Venda ao Consumidor”; II - Uma (01) cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de Nota de Produtor; III - Uma (01) cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de Comerciante para Comerciante; IV - Uma (01) cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou recibo de Prestação de Serviços. Parágrafo Único: É aceita a 2.ª via ou fotocópia das Notas, mediante apresentação da 1.ª via original, na qual será colocado um carimbo para demonstrar que já foi utilizada no sorteio e devolvida ao consumidor. Art. 7.º As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da Secretaria de Finanças. Art. 8.º A cautela será do PORTADOR e os concorrentes sorteados têm prazo de 60 (sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Após este prazo os prêmios reverterão em favor do Projeto. Art. 9.º A premiação do "BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIO 2008" é constituída dos seguintes bens, que serão sorteados na seguinte ordem: 8.º Prêmio: Uma (01) Bicicleta 18 marchas aro 26, feminina; 7.º Prêmio: Uma (01) Bicicleta 18 marchas aro 26, masculina;; 6.º Prêmio: Um (01) Aparelho de DVD: Processamento de vídeo de 12 bits/108 MHz para imagens nítidas e naturais Progressive Scan por vídeo componente para qualidade de imagem otimizada Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. Reprodução CD, (S)VCD, DVD, DVD+R/RW e DVD-R/RW Certificado DivX para reprodução padrão de vídeos DivX Reproduz DivX, MP3, WMA e fotos JPEG de câmera digital karaokê com microfone e sistema de pontuação 5.º Prêmio: Um (01) Forno de Microondas: Interior em aço inox; 900W de potência; 27 litros de capacidade; Dourador Manual; Trava de segurança eletrônica; Relógio digital; Painel simples toque; Tecla de ajuste Mais/Menos; Tecla Manter Aquecido; 4.º Prêmio: Um (01) Televisor: Tubo de imagem 29” (74 cm); Diagonal visual 68 cm; Função: Closed Caption e DSC - Dynamic Skyn Correction; Entradas frontais e traseiras de áudio e vídeo; Sintonizador automático para 181 canais: VHF/UHF/TV a Cabo; Multi-entradas para AV; Controle remoto ; 3.º Prêmio:Uma (01) Máquina de lavar roupa Capacidade:10 kg 4 níveis de água e Painel eletromecânico; Agitador Multifuncional com 8 pás; 12 meses de garantia. 2.º Prêmio: Um (01) Notebook Cel.M440 80HD 1GB DVDRW WINDOWS Processador M440; Memória DDR 2 - 1 GB; HD de 80 GB; Wireless; Tela de 14"; Gravador de DVD; Windows Vista Starter; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. Teclado: português; Garantia: 12 Meses; 1.º Prêmio: Dois (02) Micro Computador: Processador: Cache 2x2MB L2, FSB 800 MHz; Placa mãe: MicroATX com Chip 945G; Disco Rígido: 160GB SATA 7200 RPM; Memória: 1GB DDR2; Unidade óptica: Gravador de DVD (DVD-RW); Unidade Removível: Leitor de cartões (MS, SD/MMC, CF/MD e SM); Gabinete: Torre Slim (preto); Monitor: 15” LCD preto; Teclado: Multimídia – Português ABNT II; Mouse: Óptico, 2 botões e rolagem; Caixa de som: Estéreo, 3W RMS x2; Sistema Operacional: LINUX; Estabilizador: 300VA (preto); Garantia: 12 Meses; § 1.º O sorteio será realizado em ato público, no saguão da Prefeitura Municipal, às 17 horas, do dia 30 de dezembro de 2008. § 2.º Será premiada a cautela extraída manualmente da urna por pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Finanças. § 3.º Um dos computadores descritos no 1.º prêmio, será destinado à Escola cujo nome conste na cautela premiada. Art. 10. Para fins de participar na promoção do presente sorteio, terão valor os documentos fiscais emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1.º de janeiro de 2008 a 29 de dezembro de 2008. Art. 11. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças: 04.125.0185.2143 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/Bolão Serafinense. 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Art. 12. Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos resultados. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2471, de 25 de abril de 2008. Justificativa: Do Sistema tributário conforme critérios legais vigentes, cabe a cada ente Municipal uma parcela, diretamente proporcional à sua produção, comercialização e serviços. A Lei tem por objeto a produção, aumento de produtividade das fontes produtivas do Município, e desta forma, melhorar a qualidade do que é produzido e melhorar a arrecadação de tributos no Município. A Lei favorece a cidadania, o aumento de arrecadação de tributos e prêmios aos cidadãos. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br