| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2472, de 25 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Contratar, emergencialmente, 01 (um) Médico Veterinário. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, um Médico Veterinário. Art. 2.º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo único: O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2472, de 25 de abril de 2008. Justificativa: Em maio de 2003, autorizado pela Lei Municipal n.° 1978, de 21 de maio de 2003, o Poder Executivo celebrou Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, com a finalidade de exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF n.º 103 em Serafina Corrêa. O Convênio com a união está em vigor e logrando êxito, e o município está cedendo um Médico Veterinário a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Atualmente a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A está abatendo 184.000 aves por dia, cortando 100% destas aves, sendo a sua produção quase em sua totalidade para o mercado externo, operando em três turnos, no abate, no processamento e na expedição, trabalhando 06 dias por semana. Para atender toda esta demanda e manter todos os controles exigidos pelos países importadores junto ao serviço de Inspeção Federal Local, a empresa solicitou ao Município a contratação de mais um médico veterinário. Ressalta-se que as despesas com a contratação do Médico Veterinário são ressarcidas pela empresa Perdigão Agroindustrial S/A. O Poder Executivo está encaminhando ao Ministério da Agricultura a solicitação de aditamento ao convênio. Portanto, é necessário a contratação em caráter emergencial, e de urgência de mais um médico veterinário para atender a demanda da empresa Perdigão. Conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que agradecemos. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br