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norma nº 2472/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2472 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2472, de 25 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a
Contratar, emergencialmente, 01
(um) Médico Veterinário.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da
Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por
igual período, um Médico Veterinário.
Art. 2.º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de fevereiro
de 2006.
Parágrafo único: O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze)
do Quadro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2472, de 25 de abril de 2008.
Justificativa:
Em maio de 2003, autorizado pela Lei Municipal n.° 1978, de 21 de maio de 2003, o
Poder Executivo celebrou Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, com a
finalidade de exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no
SIF n.º 103 em Serafina Corrêa.
O Convênio com a união está em vigor e logrando êxito, e o município está cedendo
um Médico Veterinário a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Atualmente a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A está abatendo 184.000 aves por
dia, cortando 100% destas aves, sendo a sua produção quase em sua totalidade para o mercado
externo, operando em três turnos, no abate, no processamento e na expedição, trabalhando 06
dias por semana.
Para atender toda esta demanda e manter todos os controles exigidos pelos países
importadores junto ao serviço de Inspeção Federal Local, a empresa solicitou ao Município a
contratação de mais um médico veterinário.
Ressalta-se que as despesas com a contratação do Médico Veterinário são ressarcidas
pela empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
O Poder Executivo está encaminhando ao Ministério da Agricultura a solicitação de
aditamento ao convênio.
Portanto, é necessário a contratação em caráter emergencial, e de urgência de mais um
médico veterinário para atender a demanda da empresa Perdigão.
Conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que agradecemos.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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