| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | ALTERA ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N.º 2154/2005, CRIANDO O DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE. (CÂMARA DE VEREADORES) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008 Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/05/2008. Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 1º Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br Altera Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154/2005, Criando o Departamento da Juventude. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Cria-se o Departamento da Juventude, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2.º Ao parágrafo único, Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154, de 07 de abril de 2005, acrescenta-se o inciso VII que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16... Parágrafo Único:... I – ....................................................................................................... II - ...................................................................................................... III - ..................................................................................................... IV - ..................................................................................................... V - ...................................................................................................... VI - ..................................................................................................... VII - Departamento da Juventude, com as seguintes Atribuições: a) obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções. b) estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que freqüentam instituições de ensino. c) propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008 Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/05/2008. Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 1º Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br d) criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município; e) incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; f) ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer; g) desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente; h) estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade; i) estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação; j) incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária; l) incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; m) incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município; n) Instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude. o) Instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz. Com a finalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008 Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/05/2008. Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 1º Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão. p) Buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer natureza, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, à fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores. q) realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I, Parágrafo único, do art. 16, da Lei Municipal n.º 2154-2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2008. Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Municipal