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norma nº 2481/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaALTERA ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N.º 2154/2005, CRIANDO O DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE. (CÂMARA DE VEREADORES)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 27/05/2008. 
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
Altera Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154/2005, 
Criando o Departamento da Juventude. 
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições 
legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º Cria-se o Departamento da Juventude, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo. 
Art. 2.º Ao parágrafo único, Art. 16 da Lei Municipal n.º 2154, de 07 de abril de 2005, 
acrescenta-se o inciso VII que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16... 
Parágrafo Único:... 
I – ....................................................................................................... 
II - ...................................................................................................... 
III - ..................................................................................................... 
IV - ..................................................................................................... 
V - ...................................................................................................... 
VI - ..................................................................................................... 
VII - Departamento da Juventude, com as seguintes Atribuições: 
a) obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades 
privadas nas promoções. 
b) estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que 
freqüentam instituições de ensino. 
c) propor normas e regulamentos para a organização e o 
funcionamento de eventos voltados para a juventude;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 27/05/2008. 
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
d) criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos 
próprios da juventude do Município; 
e) incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; 
f) ativar a criatividade jovem para participação nas práticas 
educacionais, artísticas, esportivas e de lazer; 
g) desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e 
do meio ambiente; 
h) estimular o interesse pelos assuntos referentes à 
Municipalidade; 
i) estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como 
princípio de educação; 
j) incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com 
vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária; 
l) incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de 
documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e 
da sua cidadania; 
m) incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos 
grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, 
grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no 
Município; 
n) Instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de 
Estímulo ao Primeiro Emprego – PNPE, buscando a geração de 
oportunidades de trabalho decente para a juventude do Município, 
mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção 
conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a 
Juventude. 
o) Instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, 
tais como o Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e 
o Jovem Aprendiz. Com a finalidade de oferecer aos jovens a 
oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação profissional, 
estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2481, de 27 de Maio de 2008
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 27/05/2008. 
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim 
como, estabelecer convênios com entidades profissionalizantes do 
"Sistema 'S'" sem fins lucrativos, com o objetivo de qualificar os jovens 
no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão. 
p) Buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com 
empresas de qualquer natureza, Delegacias Regionais do Trabalho 
(DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do 
Aprendiz (Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas 
alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser 
editadas, à fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores. 
q) realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de 
sua competência. 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I, Parágrafo 
único, do art. 16, da Lei Municipal n.º 2154-2005. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2008. 
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN 
Presidente da Câmara Municipal 

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