| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO ALBINO ZANCHET À SOCIEDADE COMUNITÁRIA SÃO ROQUE DE SILVA JARDIM. |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2482 , de 28 de maio de 2008. Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 101, § 2.º da Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a conceder à Sociedade Comunitária São Roque, Representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.º 234.109.730-97, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, CNPJ n.º 92.027.192/0017-05, a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as condições da presente Lei. Art. 2.º A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de um (01) ano, prorrogável, anualmente, até o limite de 04 (quatro) anos, mediante Termo Aditivo. Art. 3.º A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e instituições esportivas, educacionais, culturais e sociais. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos, nos termos que seguem: I – Do Município: a) Permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim, Serafina Corrêa, o uso do Ginásio Albino Zanchet; b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra. II – Da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim: a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições para sua utilização; b) organizar e prestar serviços de bar, inclusive no aspecto legal, praticando preços de mercado; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2482 , de 28 de maio de 2008. c) manter limpeza interna e externa do Ginásio; d) disponibilizar material para uso dos desportistas; e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais da comunidade; f) assumir as tarifas de água e luz. g) zelar pelo bom uso do Ginásio; Art. 5.º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é intransferível. Art. 6.º A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto Executivo. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008 Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2482 , de 28 de maio de 2008. Justificativa: A comunidade de Silva Jardim destaca-se no cenário municipal pela pujança das suas produções, suas riquezas, e pela maravilhosa História de lutas e conquistas do seu povo. Certamente é uma das regiões mais desenvolvidas e ricas do Município. Possui comunidade organizada e laboriosa. Durante muitos anos ficou na expectativa de um local para prática de esportes, tão recomendada para todas as faixas etárias. Em parceria com a comunidade, foi construído um Ginásio de Esportes, orgulho de todos nós, o qual, além da prática de esportes, serve para muitas outras finalidades sociais, culturais, educativas e religiosas. A proposição objetiva dar respaldo legal do seu uso pela comunidade. O Ginásio foi edificado para ser usado. O Poder Público tem interesse nisto e a comunidade também. O projeto disciplina o uso do Ginásio pela comunidade e estabelece certas normas quanto à manutenção, às tarifas e administração. Pela alta importância social e cultural que esta obra representa merece as atenções de todos nós, especialmente dos poderes constituídos. Por estas razões e pela organização da Comunidade de Silva Jardim, a comunidade conta com o respaldo legal dos seus Representantes. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2482 , de 28 de maio de 2008. Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim. Nome e Qualificação das Partes Permitente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.597.984/0001-80 com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, doravante denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu Prefeito Sr. Valcir Segundo Reginatto. Permissionário: Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, CNPJ n.º 92.027.192/0017-05, entidade sem fim lucrativo, estabelecida na Rua Primavera, representada pelo Sr. Vilmar Variani, CPF n.º 234.109.730-97 Integram o presente Termo de Concessão a Lei Municipal n.º /2008, e as cláusulas que seguem: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto do presente termo a Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, à Sociedade Comunitária São Roque, da sede do distrito de Silva Jardim, neste município, pertencente a Paróquia São José de Montauri, Mitra Diocesana de Passo Fundo, entidade social sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ n.º 92.027.192/0017-05 Cláusula II – Das Condições A Concessão de Direito Real de Uso destina-se à prática de esportes adequados à cancha, e realização de eventos, promoções de fins educacionais, culturais, sociais; para encontros, cursos, seminários e eventos diversos, a critério da permissionária. Cláusula III – Da Vigência A Concessão de Direito Real de Uso é por um (01) ano, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 04 (quatro) anos. Subcláusula única: Na hipótese de prorrogação será utilizado Termo Aditivo. Cláusula IV – Das Atribuições Mútuas. A Concessão de Direito Real de Uso envolve encargos mútuos nas condições que seguem: I – Por parte do Município: a) permitir à Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim o uso do Ginásio Albino Zanchet, nos termos desta Concessão de Direito Real de Uso; b) Assumir os encargos de manutenção do sistema de abastecimento interno de energia, compreendendo luminária e reatores; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2482 , de 28 de maio de 2008. II – Por parte da Sociedade Comunitária São Roque de Silva Jardim; a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, condições de uso quanto a horários, peças para uso, concessões especiais de uso para escolas e comunitários. b) organizar a prestação de serviços de bar, assumindo os encargos tributários e praticar preços de mercado. c) Manter limpeza no interior e no exterior do Ginásio. d) Disponibilizar materiais para uso dos desportistas. e) Assumir as tarifas de água e luz. Cláusula V – Das Transferências É vedada a transferência da Concessão de Direito Real de Uso autorizada pelo presente Termo de Concessão. Cláusula VI – Do Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação deste Termo . E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em três vias de igual forma e teor, juntamente de duas testemunhas. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008. Município de Serafina Corrêa, RS Sociedade Comunitária São Roque Valcir Segundo Reginatto Vilmar Variani Permitente Permissionário Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br