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norma nº 2497/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2497 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaINCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de
Uso Sobre o Imóvel Rural: “Parte do Lote
Rural número 28 (Vinte e Oito)” Matrícula
3.889, para empresa Serafinense.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.º 00.456.484/0001-88, com sede na
Rua Adivo Crema, 529, Distrito Industrial, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de
Fabricação de embalagens de material plástico, parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma
área de 10.770,00 m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de
matrícula n.° 3.889 (três mil, oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, situado na Linha Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa – RS,
com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no
sentido Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Art. 2.º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.º, é pelo período
de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de
Direito Real de Uso.
Art. 3.º Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à Industrialização e Fabricação de Embalagens de Material Plástico.
III – assumir as responsabilidades de:
a) no 1.º ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 60.000,00 (Sessenta Mil
Reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários.
b) no 2.º ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3.º ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais) e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
Art. 4.º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º.
Parágrafo único: A comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5.º As obrigações especificadas no art. 3.º, serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do
Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6.º O prazo para dar início as edificações propostas pela empresa beneficiária é de
6 (seis) meses, contados da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
Art. 7.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel
recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8.º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de Concessão de Direito Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
Art. 9.º Após 5 (cinco) anos da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão
de Direito Real de Uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio
financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à concessionária.
Art. 10. Para fins legais, a parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de
10.770,00 m² (dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão
de direito real de uso é avaliado em:
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
I – Parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e
três reais, e noventa centavos).
II – As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.º 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único: A parte do Lote Rural n.º 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.º 1334-1994 e n.º 1383-1995, o Município
assume encargos de:
I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
II – Disponibilizar energia elétrica, com subestação e transformador de 112KWA, para
suportar o empreendimento.
III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
Justificativa: 
Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor
do desenvolvimento e do progresso do Município.
As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando
crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto
socioeconômico do Município.
O Município dispõe de áreas de propriedade do poder público, e repassa aos
interessados na forma de concessão de direito real de uso com encargos e, após determinado
período já consolidada, efetiva a doação definitiva.
Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas,
mediante autorização dos poderes do Município.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive
satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse
público municipal.
O espaço escolhido traduz-se em benefício para os moradores próximos ao local onde
será disponibilizada à área, em vista que já existe aglomerado urbano próximo, e,
conseqüentemente mão-de-obra disponível
É uma empresa que atua no ramo de Fabricação e Industrialização de Material
Plástico.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
Minuta de contrato
Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, de
conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada
Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ........ CPF: ........ e CI .........
Concessionário: Empresa Serraplast Industrial Ltda, inscrita no CNPJ n.º
00.456.484/0001-88, com sede na Rua Adivo Crema, 529, em Serafina Corrêa, RS, neste ato
denominada simplesmente Concessionária, representada pelo seu Sócio Gerente, Hector
Horacio Ferreyra, CPF: 754.035.760-15.
Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e
anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula I – Objeto
 Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uso de imóvel rural,
oriundo de parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), com benfeitorias, de matrícula n.° 3.889 (três mil,
oitocentos e oitenta e nove) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado na Linha
Bento Gonçalves, no Interior do Município de Serafina Corrêa – RS, com as seguintes
medidas e confrontações:
Norte: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com a Estrada
Serafina Corrêa – Capela Santo Antônio, área desdobrada, em linha inclinada no
sentido Leste-Noroeste;
Sul: por 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) com com parte do
mesmo lote 28, de propriedade de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Leste: por 100,00 (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade de
Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Oeste: por 100,00m (cem metros) com com parte do mesmo lote 28, de propriedade
de Gabriel Ferronatto, antes de Geraldo Ferronatto;
Cláusula II – do Valor
Para fins legais, a parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m²
(dez mil, setecentos e setenta metros quadrados), objeto da presente concessão de direito real
de uso é avaliado em:
I – Parte do lote rural n.º 28, compreendendo uma área de 10.770,00 m² (dez mil,
setecentos e setenta metros quadrados), no valor de R$ 33.063,90 (trinta e três mil, sessenta e
três reais, e noventa centavos).
II – As benfeitorias investidas no imóvel, parte do lote rural n.º 28, totalizam o valor
de R$12.000,00 (doze mil reais).
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
Parágrafo único: A parte do Lote Rural n.º 28 e suas respectivas benfeitorias
totalizam o valor de R$ 45.063,90 (quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e noventa
centavos).
Cláusula III – Da finalidade.
A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de
empresa atuante no ramo de Fabricação de embalagens de material plástico.
Cláusula IV – Do prazo da concessão.
§ 1.º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a Escritura
Pública de Concessão de Direito Real de Uso, podendo tal prazo ser prorrogado mediante
justificativa.
§ 2.º O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar da
assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, findo este
período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será
doado ao concessionário.
§ 3.º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis)
meses, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso.
§ 4.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido
em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do
Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula V – Das Obrigações do Município
Nos termos das Leis Municipais n.º 1334-1994 e n.º 1383-1995, o Município assume
encargos de:
I – Disponibilizar os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins.
II – Disponibilizar energia elétrica, com sub estação e transformador de 112KWA,
para suportar o empreendimento.
III – Disponibilizar a rede de abastecimento de água.
Cláusula VI – Contrapartida.
§ 1.º Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas
conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste
artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II – construir um pavilhão comercial nas dimensões de no mínimo 12m x 20m (doze
metros por vinte metros), totalizando uma área de 240m² (duzentos e quarenta metros
quadrados) destinado à Industrialização e Fabricação de Embalagens de Material Plástico.
Registre-se e Publique-se
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2497 , de 15 de agosto de 2008.
III – assumir as responsabilidades de:
a) no 1.º ano de atividades, obter faturamento superior à R$ 60.000,00 (Sessenta Mil
Reais), e empregar, no mínimo, 11 (onze) funcionários.
b) no 2.º ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais), e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
c) no 3.º ano de atividade, obter faturamento superior à R$ 78.000,00 (Setenta e Oito
Mil Reais) e empregar, no mínimo, 16 (dezesseis) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade
na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na
alínea “c”.
§ 2.º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o § 1.º.
§ 3.º A comprovação de que trata o § 2.º deverá ser feita semestralmente, e enquanto
durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Cláusula VII – Da garantia
A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos
seguintes bens:
I - ...
Cláusula VIII – da Rescisão
O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos
77, 78, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula IX – Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 15 de agosto de 2008.
Município de Serafina Corrêa Concessionário
 Prefeito Municipal
 Contratante
Testemunhas: 
______________________ 
______________________
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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