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norma nº 24691/2008

Tipo Lei
Número / Ano 24691 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaINCLUI § 2º AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 2469, DE 24 DE ABRIL DE 2008 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL COM ÁREA DE 1.151,4430M² PARA EDIFICAÇÃO DE TERMINAL”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2469, de 27 de Maio de 2008
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 27/05/2008. 
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
Inclui § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 2469, de 
24 de abril de 2008 que “Dispõe sobre Concessão 
de Direito Real de Uso do Imóvel com área de 
1.151,4430m² para Edificação de Terminal”. 
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores rejeitou o veto parcial e ela, no uso de 
suas atribuições legais, promulga o seguinte dispositivo na Lei: 
Art. 1º Fica incluído § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 2469, de 24 de abril de 2008, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º .......................................................................................................... 
§ 1.º ............................................................................................................... 
§ 2.º Os contratos particulares com parceiros somente poderão ser 
celebrados com pessoas jurídicas que estejam constituídas e em plena atividade 
a mais de 05 (cinco), tendo sua sede matriz no Município de Serafina Corrêa.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2008. 
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN 
Presidente da Câmara Municipal 

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