| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2007 |
| Date | 2007-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1970/2003, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 2160/2005 E Nº. 2240/2006. |
| native_id | 540 |
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Lei Municipal n.º 2350, de 12 de janeiro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar a Vigência do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 1970/2003, alterada pelas Leis Municipais n.º 2160/2005 e n.º 2240/2006. O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O Auxílio Alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), por mês, instituído pela Lei Municipal n.º 1970/2003, alterado pelo art. 3.º da Lei Municipal n.º 2160/2005 e nos termos da Lei Municipal n.º 2240/2006, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2007. Art. 2.° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete. 31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle Interno 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Educação: 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEF Professores 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e turismo 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1.° de Janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007. Luiz Antônio Grechi Gheller Prefeito Municipal em Exercício. Justificativa: A Lei objetiva, solevar a perda do poder aquisitivo dos municipários. O valor é mantido R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por mês, em vista de previsão da redução da receita do ICMS, provocada pela redução da alíquota do ICMS sobre custos dos produtos, com reflexo na receita municipal. Por outro lado, a inflação oficial não representa percentual de valores significativos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007. Luiz Antônio Grechi Gheller Prefeito Municipal em Exercício.