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norma nº 2350/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2350 / 2007
Date 2007-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1970/2003, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 2160/2005 E Nº. 2240/2006.
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Lei Municipal n.º 2350, de 12 de janeiro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar a Vigência
do Auxílio Alimentação instituído pela Lei
Municipal n.º 1970/2003, alterada pelas Leis
Municipais n.º 2160/2005 e n.º 2240/2006.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O Auxílio Alimentação, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), por mês,
instituído pela Lei Municipal n.º 1970/2003, alterado pelo art. 3.º da Lei Municipal n.º 2160/2005
e nos termos da Lei Municipal n.º 2240/2006, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de
2007.
Art. 2.° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEF Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e turismo
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de
1.° de Janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal em Exercício.
Justificativa:
A Lei objetiva, solevar a perda do poder aquisitivo dos municipários.
O valor é mantido R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por mês, em vista de previsão da
redução da receita do ICMS, provocada pela redução da alíquota do ICMS sobre custos dos
produtos, com reflexo na receita municipal. Por outro lado, a inflação oficial não representa
percentual de valores significativos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal em Exercício.

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