| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2007 |
| Date | 2007-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO). |
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Lei Municipal n.º 2351, de 12 de janeiro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a Associação Comunitária de Serafina Corrêa (CONSEPRO). O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n.° 90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para custear despesas decorrentes de manutenção de veículos, habitação dos servidores da segurança militar e civil, e outras finalidades a critério da Diretoria da Associação. Art. 2.° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 06.181.0125.2192 – Apoio a Associação Comunitária de Serafina Corrêa. 33.50.41.00.00 – Contribuições...................................................................R$ 70.000,00 Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina Corrêa, objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos indispensáveis e meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada Militar. Art. 3.º A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no limite estabelecido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2007. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007. Luiz Antônio Grechi Gheller Prefeito Municipal, em Exercício. Justificativa: A comunidade em geral ressente-se de maior segurança para si, seus familiares e, também, de seus bens. Por instituição, o policiamento urbano e interior do Município cabem à Brigada Militar e à Delegacia de Polícia – Ambos, Brigada Militar e Polícia Civil, não dispõem de número suficiente para atender a contento a demanda. Por ser assunto de interesse público e da comunidade municipal, e considerando a falta de recursos para esta finalidade, pois a Associação não tem fonte própria de recursos, o projeto objetiva subsidiar a entidade a fazer frente às despesas fundamentais. A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis pela segurança e tranqüilidade da população em geral. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2007. Luiz Antônio Grechi Gheller Prefeito Municipal, em Exercício.