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norma nº 2357/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaINSTITUIU CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2007, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n.º 2357, de 13 de março de 2007.
Institui Campanha para Aumento de
Arrecadação do Município no ano de 2007,
Incentiva e Valoriza o Comércio Local e Institui
Premiação e dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Está o Município de Serafina Corrêa, pelo Prefeito Municipal, autorizado a
instituir o Projeto “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2007”, com o objetivo de
estimular a produção, a produtividade, a qualidade e, também, a arrecadação de tributos.
Art. 2.º O “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2007” consiste na premiação aos
consumidores, aos usuários de serviços e aos contribuintes do Município, mediante sorteio a
ser realizado no saguão da Prefeitura Municipal, no dia 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo Único: Deste Projeto podem participar pessoas físicas e pessoas jurídicas
residentes e sediadas no Município.
Art. 3.º Concorrerão ao “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2007” os
consumidores, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes municipais, na
operação de compra/venda ou liqüidação de seus produtos, durante a vigência desta lei.
Art. 4.º Para concorrer ao sorteio de “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2007”,
os contribuintes e os consumidores receberão cautelas numeradas e caracterizadas, fornecidas
pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante a entrega de um dos seguintes documentos:
I) Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor;
II) “Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão
competente da Fazenda Estadual;
III) Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o
destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor,
acompanhada pela respectiva Contranota;
IV) Guias ou recibos de prestação de serviços – ISSQN;
V) O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo,
somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual;
VI) Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina
Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação
comprobatória da transferência.
Art. 5.º Para participar dos sorteios, os consumidores e produtores rurais deverão
trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras, convencionalmente NOTAS, fornecidas
pelos participantes caracterizados no artigo 5.º desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao
local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6.º A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá ao seguinte critério:
I - Uma (01) cautela, para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de Notas de “Venda ao
Consumidor”;
II - Uma (01) cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de Nota de
Produtor;
III - Uma (01) cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de
Comerciante para Comerciante;
IV - Uma (01) cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou recibo de Prestação
de Serviços.
Parágrafo Único: É aceita a 2.ª via ou fotocópia das Notas, mediante apresentação da
1.ª via original, na qual será colocado um carimbo para demonstrar que já foi utilizada no
sorteio e devolvida ao consumidor.
Art. 7.º As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da
Secretaria de Finanças.
Art. 8.º A cautela será do PORTADOR e os concorrentes sorteados têm prazo de 60
(sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Após este prazo os prêmios
reverterão em favor do Projeto.
Art. 9.º A premiação do "BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIO 2007" é constituída
dos seguintes bens, que serão sorteados na seguinte ordem:
8.º Prêmio: Uma (01) Bicicleta Houston 18 marchas aro 26;
7.º Prêmio: Um (01) Aparelho de DVD Zip Tec ZT 500 toca tudo;
6.º Prêmio: Um (01) Forno de microondas 28 L Eletrolux Modelo ME 28 S;
5.º Prêmio: Um (01) Televisor 20 polegadas CCE, com controle remoto;
4.º Prêmio: Um (01) Televisor 29 polegadas CCE, com controle remoto;
3.º Prêmio:Uma (01) Máquina de lavar roupa Eletrolux 7,5 kg com 3 ciclos de
lavagem;
2.º Prêmio: Um (01) Computador: 
UPS EZPAC PR INTEL C.D 326 J 2.53G,P7 V800-M,F. PCI, 256 MB, 80 GBST.
Celeron D 326 (2.53GHZ)
Board P7V800-M (som , vídeo , fax e rede) 256MB - DDR 400
HD 80Gb SATA
CDRW
Gabinete 4 baias preto
Drive 1.44
Teclado multimídia
Mouse Óptico
Cxs de Som
Linux
Monitor 15" CRT
Estabilizador/transformador 300 va
Impressora Jato de tinta colorida CANON IP-1300.
1.º Prêmio: Dois (02) Computadores: 
UPS EZPAC PR INTEL C.D 326 J 2.53G,P7 V800-M,F. PCI, 256 MB, 80 GBST.
Celeron D 326 (2.53GHZ)
Board P7V800-M (som , vídeo , fax e rede) 256MB - DDR 400
HD 80Gb SATA
CDRW
Gabinete 4 baias preto
Drive 1.44
Teclado multimídia
Mouse Óptico
Cxs de Som
Linux
Monitor 15" CRT
Estabilizador/transformador 300 va
Impressora Jato de tinta colorida CANON IP-1300
§ 1.º O sorteio é realizado em ato público, no saguão da Prefeitura Municipal, às 17
horas, do dia 28 de dezembro de 2007.
§ 2.º Será premiada a cautela extraída manualmente da urna por pessoa indicada pela
Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3.º Um dos computadores descritos no 1.º prêmio, será destinado à Escola cujo nome
conste na cautela premiada.
Art. 10. Para fins de participar na promoção do presente sorteio, terão valor os
documentos fiscais emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1.º de Janeiro a
27 de dezembro de 2007.
Art. 11. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
04.125.0185.2143- Manutenção Atividades da Secretaria/Bolão Serafinense de
Prêmios
33.90.30.30.00.00 – Material de Consumo
Art. 12. Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por escrito,
ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos resultados.
Art. 14 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 13 de Março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Do Sistema tributário conforme critérios legais vigentes, cabe a cada ente Municipal
uma parcela, diretamente proporcional à sua produção, comercialização e serviços.
A Lei tem por objeto a produção, aumento de produtividade das fontes produtivas do
Município, e desta forma, melhorar a qualidade do que é produzido e melhorar a arrecadação
de tributos no Município.
A Lei favorece a cidadania, o aumento de arrecadação de tributos e prêmios aos
cidadãos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 13 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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