| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. |
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Lei Municipal n.º 2358, de 13 de março de 2007. Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n.º 90.397.167/0001-20, de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sendo: I - R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, e oitocentos reais), destinados ao pagamento do médico anestesista, 24 horas/dia e sobreaviso. II - R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil, e duzentos reais), destinados a: - material de consumo em geral; - manutenção do imóvel e de equipamentos; - aquisição de equipamentos hospitalares; - pagamento de serviços terceirizados; Parágrafo único: A subvenção será depositada em 12 (doze) parcelas de igual valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), vencíveis nos meses de janeiro a dezembro de 2007. Art. 2.º A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde: 10.301.0208.2212 - Subvenções a Entidades Filantrópicas. 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1.º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: A entidade hospitalar Nossa Senhora do Rosário é o único estabelecimento do ramo, no Município. Possui convênios diversos, entretanto, 70% das internações correm por conta do Sistema Único de Saúde – SUS, que paga valores bem inferiores dos praticados pelo mercado. Cada atendimento representa prejuízo financeiro para a entidade. A obrigatoriedade do atendimento, incluindo o Plantão Médico, e os custos reais inviabilizam financeiramente a entidade. A tudo isto, somam-se os encargos de manter um médico anestesista disponível 24 horas/dia, de forma gratuita aos pacientes. A manutenção administrativa, a qualidade dos seus funcionários, a conservação, aumento e melhorias dos equipamentos exigem muitos recursos. Reconhecendo a importância da instituição local, especialmente no aspecto social, com o intuito de viabilizar a sociedade hospitalar, garantindo-lhe equilíbrio financeiro, a Lei objetiva suplementar a receita do hospital, especialmente despesas com honorários de médicoanestesista, material de consumo, manutenção do imóvel e equipamentos; aquisição de novos equipamentos hospitalares e serviços. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal