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norma nº 2358/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2358 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
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Lei Municipal n.º 2358, de 13 de março de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a
Sociedade Beneficente Hospital Paroquial
Nossa Senhora do Rosário.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n.º
90.397.167/0001-20, de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais), sendo:
I - R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, e oitocentos reais), destinados ao pagamento do
médico anestesista, 24 horas/dia e sobreaviso.
II - R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil, e duzentos reais), destinados a:
- material de consumo em geral;
- manutenção do imóvel e de equipamentos;
- aquisição de equipamentos hospitalares;
- pagamento de serviços terceirizados;
Parágrafo único: A subvenção será depositada em 12 (doze) parcelas de igual valor
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), vencíveis nos meses de janeiro a dezembro de 2007.
Art. 2.º A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.0208.2212 - Subvenções a Entidades Filantrópicas.
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
contar de 1.º de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
A entidade hospitalar Nossa Senhora do Rosário é o único estabelecimento do ramo,
no Município.
Possui convênios diversos, entretanto, 70% das internações correm por conta do
Sistema Único de Saúde – SUS, que paga valores bem inferiores dos praticados pelo mercado.
Cada atendimento representa prejuízo financeiro para a entidade.
A obrigatoriedade do atendimento, incluindo o Plantão Médico, e os custos reais
inviabilizam financeiramente a entidade.
A tudo isto, somam-se os encargos de manter um médico anestesista disponível 24
horas/dia, de forma gratuita aos pacientes.
A manutenção administrativa, a qualidade dos seus funcionários, a conservação,
aumento e melhorias dos equipamentos exigem muitos recursos.
Reconhecendo a importância da instituição local, especialmente no aspecto social,
com o intuito de viabilizar a sociedade hospitalar, garantindo-lhe equilíbrio financeiro, a Lei
objetiva suplementar a receita do hospital, especialmente despesas com honorários de médico￾anestesista, material de consumo, manutenção do imóvel e equipamentos; aquisição de novos
equipamentos hospitalares e serviços.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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